Common use of GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO Clause in Contracts

GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 6.1- Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Projeto Básico. 6.2- A gestão do contrato e critérios de medição e pagamento, serão definidos da seguinte forma: 6.2.1 – A medição será feita de acordo com o cronograma físico-financeiro a ser elaborado após confecção de Nota de Empenho (NE); 6.2.2 – A forma de medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, observará as seguintes diretrizes, no que couber: 6.2.2.1 – A Nota de Empenho será emitida de acordo com planilha dos itens retirados da planilha final do certame, com a quantidade necessária para o serviço específico, observando os valores com os quais a contratante ganhou; 6.2.2.2 – Em hipótese nenhuma ocorrerá remuneração da contratada por quantidade de horas de serviço ou postos de serviço; 6.2.2.3 – a contratante deverá seguir rigorosamente o programado no cronograma físico-financeiro (que estabelecerá prazo pra concluir etapas de serviço e, por conseguinte emitir nota fiscal parcial de serviços executados), esse observar por qualquer motivo a impossibilidade de atender o tempo estimado no referido cronograma, a contratante deverá com um prazo mínimo 50% do tempo estimado para a conclusão dos serviços informar via oficio ao fiscal do contrato, sob pena de ser advertida e até multada; 6.2.2.4 – Para aprovação dos serviços executados, serão observados qualidade dos materiais aplicados (sempre observando as exigências do item 4 deste edital), bem como a técnica utilizada para a execução dos serviços, utilização de EPI’s e EPC´s, documentação dos colaboradores etc.; 6.2.2.5 – Não serão aceitos serviços realizados com materiais de baixa qualidade, para tal, sempre que se for iniciar um serviço a contratante deverá apresentar mostra do material que intenciona utilizar na obra, a desconformidade dos serviços e materiais que, além do redimensionamento dos pagamentos, ensejará penalidades à contratada e/ou a rescisão unilateral do contrato, além de retrabalho; 6.2.2.6 – Todos os serviços realizados deverão ser registrados em Diário de Obra para que com base nas anotações destes as medições possam ser realizadas. Nestes deverão conter registros, controles e informações que deverão serão prestados pela contratada, se for o caso; 6.2.2.7 – Toda previsão de pagamentos serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas na emissão da Nota de Empenho, sendo que, as adequações nos pagamentos (aditivos) estarão limitadas a disposição de verba; 6.2.2.8 – O não atendimento do cronograma físico-financeiro, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, além de interferir na aprovação da medição, será objeto de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação, se persistirem o descumprimento do cronograma de prazo a contratante será multada e poderá ter seu contrato rescindido.

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GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 6.1- 8.1- Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no ANEXO IV deste Projeto Básico. 6.2- 8.2- A gestão do contrato e critérios de medição e pagamento, serão definidos da seguinte forma: 6.2.1 8.2.1 – A medição será feita de acordo com o cronograma físico-financeiro a ser elaborado após confecção de Nota de Empenho Xxxxxxx (NE); 6.2.2 8.2.2 – A forma de medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, observará as seguintes diretrizes, no que couber: 6.2.2.1 8.2.2.1 – A Nota de Empenho será emitida de acordo com planilha dos itens retirados da planilha final do certame, com a quantidade necessária para o serviço específico, observando os valores com os quais a contratante ganhou; 6.2.2.2 8.2.2.2 – Em hipótese nenhuma ocorrerá remuneração da contratada por quantidade de horas de serviço ou postos de serviço; 6.2.2.3 8.2.2.3 – a contratante deverá seguir rigorosamente o programado no cronograma físico-financeiro (que estabelecerá prazo pra concluir etapas de serviço e, por conseguinte emitir nota fiscal parcial de serviços executados), esse observar por qualquer motivo a impossibilidade de atender o tempo estimado no referido cronograma, a contratante deverá com um prazo mínimo 50% do tempo estimado para a conclusão dos serviços informar via oficio ao fiscal do contrato, sob pena de ser advertida e até multada; 6.2.2.4 8.2.2.4 – Para aprovação dos serviços executados, serão observados qualidade dos materiais aplicados (sempre observando as exigências do item 4 deste edital), bem como a técnica utilizada para a execução dos serviços, utilização de EPI’s e EPC´s, documentação dos colaboradores etc.; 6.2.2.5 8.2.2.5 – Não serão aceitos serviços realizados com materiais de baixa qualidade, para tal, sempre que se for iniciar um serviço a contratante deverá apresentar mostra do material que intenciona utilizar na obra, a desconformidade dos serviços e materiais que, além do redimensionamento dos pagamentos, ensejará penalidades à contratada e/ou a rescisão unilateral do contrato, além de retrabalho; 6.2.2.6 8.2.2.6 – Todos os serviços realizados deverão ser registrados em Diário de Obra para que com base nas anotações destes as medições possam ser realizadas. Nestes deverão conter registros, controles e informações que deverão serão prestados pela contratada, se for o caso; 6.2.2.7 8.2.2.7 – Toda previsão de pagamentos serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas na emissão da Nota de Empenho, sendo que, as adequações nos pagamentos (aditivos) estarão limitadas a disposição de verba; 6.2.2.8 8.2.2.8 – O não atendimento do cronograma físico-financeiro, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, além de interferir na aprovação da medição, será objeto de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação, se persistirem o descumprimento do cronograma de prazo a contratante será multada e poderá ter seu contrato rescindido.

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