DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
PAVIMENTAÇÃO Pavimentação constitui qualquer revestimento que sirva para proteção, revestimento e caminhamento Sub-Base A sub-base será estabilizada granulometricamente, na espessura indicada no projeto utilizando-se solos CBR>= 20. A execução da sub-base engloba as operações de espalhamento, umedecido, aeração, homogeneização, compactação e fornecimento do material. A compactação será verificada por ensaios de densidade “In situ” referidas a densidade máxima obtida em laboratório pelo proctor intermediário com 97%. Deverão ser observados todos os demais procedimentos referentes aos serviços de execução de base. Estabilizar um solo é conferir-lhe convenientes características de deformação e ruptura e garantir a permanência delas em intervalo de tempo razoável. Dito de outro modo, a estabilização de solos consistentes na manipulação e combinação destes, com ou sem aditivos especiais, de modo a se obter uma estrutura firme e que suporte o trânsito em quaisquer condições de tempo. Um solo estabilizado deve ter, necessariamente, suficiente resistência ao cisalhamento, para suportar as tensões impostas pelo trânsito, sem ruptura, e, ainda mais, módulo de deformação aceitável, para que aquela resistência se processe sem deformação muito grande. Quando a estabilização de um solo é feita com o objetivo de usá-lo como sub-leito, ter-se-á uma estabilização de sub-base, base ou revestimento. Quando um solo estabilizado funcionar como camada de revestimento, não se deve perder de vista que ele deve ser preparado para resistir, também, à ação abrasiva do tráfego Quando nos referimos a solos, queremos abranger, de preferência, os materiais resultantes da decomposição da crosta terrestre, embora sem modificação dos conceitos expostos se possa com misturas de solos naturais e agregados artificialmente produzidos. Na estabilização dos solos pode ser denominado agregado do solo a parte retida na peneira n-20 fração fina do solo a que passa na peneira n-200 ligante do solo, a que passa n-40. O atrito interno é conferido, predominante pela fração de solo retido na peneira n-200, enquanto que a coesão é determinada pelo material que passa na peneira n-200, constituído de partículas de silte e argila, responsável, também, pelas variações de volume que se processam em função das variações de teor de umidade. A AASHO faz as seguintes recomendações para materiais que se destinam a bases estabilizadas