DO DESENVOLVIMENTO. Cláusula 03. O desenvolvimento e acompanhamento do Website dar-se-á conforme estabelecido no cronograma, abrangendo reuniões e avaliações da CONTRATANTE para desenvolvimento do Website, seguindo o cronograma estipulado no III- Do Desenvolvimento, Parágrafo terceiro.
DO DESENVOLVIMENTO. A criação do site irá obedecer ao seguinte cronograma de tarefas e prazos: Etapa Ações Prazo
DO DESENVOLVIMENTO. 3.1 A CONTRATADA deverá ter condições técnicas e comerciais para a Prestação dos Serviços de Monitoramento por meio de Dosimetria de Radiação Ionizante (Monitorização individual externa e padrão) ao Hospital da Mulher e de acordo com a legislação normatizadora.
3.2 Caso haja a necessidade de alteração do quantitativo de dosímetros, a CONTRATANTE deverá fazer uma solicitação por escrito, cabendo neste caso Aditivo ao Contrato pactuado.
3.3 A cada usuário corresponderá a um só dosímetro com seu nome na CONTRATANTE.
DO DESENVOLVIMENTO. 7.6.1. Poço perfurado pelo método roto-pneumático
7.6.2. Da limpeza e desinfecção do poço
7.6.3. Da coleta de água para as análises físico-químicas
7.6.4. Da laje de proteção e tubo protetor
7.6.5. Do relatório técnico construtivo
7.6.6. Autorização prévia
7.6.7. Teste de vazão
DO DESENVOLVIMENTO. 7.6.1. Poço perfurado pelo método roto-pneumático
7.6.2. Da limpeza e desinfecção do poço
7.6.3. Da coleta de água para as análises físico-químicas
7.6.4. Da laje de proteção e tubo protetor Imagem 04: Modelo de laje de proteção em concreto e coluna de revestimento e tampaprotetora.
7.6.5. Do relatório técnico construtivo
7.6.6. Autorização prévia
DO DESENVOLVIMENTO. No que tange aos documentos relacionados no art. 24 do Decreto Estadual nº. 47.553/2018, observa-se, ainda: O art. 31, §1º do Decreto Estadual nº 47.553/2018 estabelece que o contrato de gestão deve ser elaborado conforme modelo disponibilizado pela Seplag. O documento deve conter, no mínimo:
DO DESENVOLVIMENTO. O desenvolvimento do servidor público na carreira ocorrerá mediante progressão e ascensão, a seguir definidos:
DO DESENVOLVIMENTO. O desenvolvimento deve ser realizado para se obter uma melhor eficiência hidráulica do poço. Deve possibilitar a remoção do reboco e do material mais fino da formação aquífera em seu entorno, recuperar a porosidade e permeabilidade do aquífero, permitir captar água isenta deste material. Os métodos de desenvolvimento que poderão ser utilizados são:
a) métodos hidráulicos – superbombeamento, jateamento, bombeamento com ar comprimido, lavagem e retrolavagem;
b) métodos mecânicos – pistoneamento, pistoneamento associado ao ar comprimido;
DO DESENVOLVIMENTO. O desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante promoção funcional, que é a passagem a referencia de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo cargo em que esteja o servidor enquadrado a época da concessão, em decorrência do mérito apontado em avaliação de desempenho periódica.
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