GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A todo empregado que exercer uma das funções capituladas no parágrafo segundo do artigo 224 da CLT, será pago uma Gratificação de Função, levando-se em consideração a responsabilidade do cargo, a qual nunca será inferior a 100% (cem por cento), do salário do cargo efetivo, acrescido do anuênio - Adicional por Tempo de Serviço e demais verbas de natureza salarial fixa, já reajustado nos termos da Cláusula Primeira, respeitados os critérios mais vantajosos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Pauta De Reivindicações, Collective Labor Agreement
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A todo empregado que exercer uma das funções capituladas no parágrafo segundo do artigo 224 da CLT, será pago uma Gratificação de Função, levando-se em consideração a responsabilidade do cargo, a qual nunca será inferior a 100% (cem por cento), do salário do cargo efetivo, acrescido do anuênio - – Adicional por Tempo de Serviço e demais verbas de natureza salarial fixa, já reajustado nos termos da Cláusula Primeira, respeitados os critérios mais vantajosos.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A todo empregado que exercer uma das funções capituladas no parágrafo segundo do artigo 224 da CLT, será pago uma Gratificação de Função, levando-levando- se em consideração a responsabilidade do cargo, a qual nunca será inferior a 100% (cem por cento), do salário do cargo efetivo, acrescido do anuênio - Adicional por Tempo de Serviço e demais verbas de natureza salarial fixa, já reajustado nos termos da Cláusula Primeira, respeitados os critérios mais vantajosos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho