GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A gratificação de função, a que alude o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, não será inferior a 55% (cinqüenta e cinco por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados critérios mais amplos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A gratificação de função, a que alude o parágrafo 2º do artigo 224 função prevista no art. 62 da CLT, CLT não será inferior a 55% (cinqüenta cinquenta e cinco por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados os critérios mais amplos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A gratificação de função, função a que alude o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, CLT não será inferior a 55% (cinqüenta e cinco por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados critérios mais amplos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho