GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A gratificação de função, a que alude o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, não será inferior a 55% (cinqüenta e cinco por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados critérios mais amplos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A gratificação de função, função a que alude o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, CLT não será inferior a 55% (cinqüenta e cinco por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados critérios mais amplos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A gratificação de função, a função de que alude o trata parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, não será inferior a 55% (cinqüenta e cinco por cento) do salário do cargo efetivo, acrescido do adicional por tempo de serviço, respeitados os critérios mais amplos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho