HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. A rescisão dos contratos de trabalho deverá ser homologada nas sedes dos SINDICATOS, conforme disposto na portaria nº 3283/1988 e nº 02/92 do Ministério do Trabalho, e em atenção aos procedimentos definidos pelos SINDICATOS.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. A rescisão dos contratos de trabalho deverá ser homologada nas sedes dos SINDICATOSbases regionais do SINDICATO, conforme disposto na portaria nº 3283/1988 e nº 02/92 do Ministério do Trabalho, e em atenção aos procedimentos definidos pelos SINDICATOSpelo SINDICATO.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho