HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. Ficam as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, obrigadas a conduzirem seus empregados a partir de qualquer tempo de contratação que forem associados ao Sindgel-CE e a partir 12º (décimo segundo) mês de tempo de serviço comprovado, quer seja tempo de serviço trabalhado ou tempo de efetivo serviço ou projetado, que não forem associados ao SINDGEL-CE, com a finalidade de realizarem as homologações dos Termos de Rescisões de Contratos de Trabalho. Nas rescisões do contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a cumprir os prazos estipulados na cláusula 22ª desta CCT, sob pena de pagar multa estabelecida na cláusula 53ª, ressalvadas as seguintes hipóteses:
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HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. Ficam as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, obrigadas a conduzirem seus empregados a partir de qualquer tempo de contratação que forem associados ao Sindgel-CE e a partir 12º (décimo segundo) mês de tempo de serviço comprovado, quer seja tempo de serviço trabalhado ou tempo de efetivo serviço ou projetado, que não forem associados ao SINDGEL-CE, com a finalidade de realizarem as homologações dos Termos de Rescisões de Contratos de Trabalho. Nas rescisões do contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a cumprir os prazos estipulados na cláusula 22ª desta CCT, sob pena de pagar multa estabelecida na cláusula 53ª52ª, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) recusar-se o empregado a assinar a comunicação prévia da data, hora e local da homologação; Página24
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HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. Ficam as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, obrigadas a conduzirem seus empregados a partir de qualquer tempo de contratação que forem associados ao Sindgel-CE e a partir apartir 12º (décimo segundo) mês de tempo de serviço comprovado, quer seja tempo de serviço trabalhado ou tempo de efetivo serviço ou projetado, que não forem associados ao SINDGEL-CE, com a finalidade de realizarem as homologações dos Termos de Rescisões de Contratos de Trabalho. Nas rescisões do contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a cumprir os prazos estipulados na cláusula 22ª desta CCT, sob pena de pagar multa estabelecida na cláusula 53ª49ª, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) recusar-se o empregado a assinar a comunicação prévia da data, hora e local da homologação;
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HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO. Ficam as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, obrigadas a conduzirem seus empregados a partir de qualquer tempo de contratação que forem associados ao Sindgel-CE e a partir 12º (décimo segundo) mês de tempo de serviço comprovado, quer seja tempo de serviço trabalhado ou tempo de efetivo serviço ou projetado, que não forem associados ao SINDGEL-CE, com a finalidade de realizarem as homologações dos Termos de Rescisões de Contratos de Trabalho. Nas rescisões do contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a cumprir os prazos estipulados na cláusula 22ª desta CCT, sob pena de pagar multa estabelecida na cláusula 53ª52ª, ressalvadas as seguintes hipóteses:
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