Common use of Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento Clause in Contracts

Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento. § 1° A fase de habilitação poderá, excepcionalmente, anteceder as fases de apresentação de lances ou propostas, julgamento, verificação de efetividade dos lances ou propostas e negociação referidas nos incisos III a VI do caput, desde que justificado no processo e expressamente previsto no instrumento convocatório.

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Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento. § 1° A Na fase de habilitação poderá, excepcionalmente, anteceder as fases de apresentação de lances ou propostas, julgamento, verificação de efetividade dos lances ou propostas e negociação referidas nos incisos III a VI do caput, desde que justificado no processo e expressamente previsto no instrumento convocatórioedital.

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Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento. § §1° A fase de habilitação poderá, excepcionalmente, anteceder as fases de apresentação de lances ou propostas, julgamento, verificação de efetividade dos lances ou propostas e negociação referidas nos incisos III a VI do caput, desde que justificado no processo e expressamente previsto no instrumento convocatório.

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Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento. § 1° Parágrafo Único: A fase de habilitação poderá, excepcionalmente, poderá anteceder as fases de apresentação de lances ou propostas, julgamento, verificação de efetividade dos lances ou propostas e negociação negociação, referidas nos incisos III a VI do caput, desde que justificado no processo e expressamente previsto no instrumento convocatório.

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Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento. § 1° Parágrafo Primeiro – A fase de habilitação poderá, excepcionalmente, anteceder as fases de apresentação de lances ou propostas, julgamento, verificação de efetividade dos lances ou propostas e negociação referidas referida nos incisos III a VI do caput, desde que justificado no processo e expressamente previsto no instrumento convocatório.

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Homologação do Resultado ou Revogação do Procedimento. § 1° Parágrafo Único – A fase de habilitação poderá, excepcionalmente, anteceder as fases de apresentação de lances ou propostas, julgamento, verificação de efetividade dos lances ou propostas e negociação referidas nos incisos III a VI do caput, desde que justificado no processo e expressamente previsto no instrumento convocatório.

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