Common use of IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES Clause in Contracts

IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. No processo de identificação do Cliente, a BV Asset adotará os seguintes procedimentos: a) Identificação do Cliente e manutenção dos cadastros atualizados na extensão exigida pela regulamentação em vigor, em especial a Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021 (“Resolução CVM n º 50”), e nas demais regras editadas pelas entidades reguladoras; b) Permissão de novas movimentações das contas de titularidade de Clientes inativos ou com cadastro desatualizado, apenas mediante a atualização de seus respectivos cadastros; c) No caso de cadastramento de Investidor Não Residente, atenderá os requisitos previstos nas regras editadas pela CVM, em especial a Resolução CVM n º 50, e alterações posteriores, e nas demais regras editadas pelas entidades reguladoras. d) Adoção contínua de regras, procedimentos e controles internos visando à confirmação das informações cadastrais, à manutenção dos cadastros atualizados e à identificação dos beneficiários finais das operações, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de forma a evitar, por seu intermédio, o uso indevido dos sistemas da B3 e/ou da Selic e/ou por terceiros, ou ainda, para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e/ou fraude; e) Divulgação da legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação para seus Clientes; f) Identificação das pessoas politicamente expostas (PPE) e adoção de procedimentos de supervisão mais rigorosos dos relacionamentos e operações envolvendo essas pessoas, com especial atenção a propostas de início de relacionamento, e à manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar Clientes quesetornaramtais PPEapósoiníciodorelacionamentocomaBV Asset, sempre em conformidade com a legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação; e g) Manutenção das informações constantes dos cadastros dos Clientes, com os respectivos documentos, para eventual apresentação à B3, à Selic ao Órgão Regulador ou ao PoderJudiciário.

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Samples: Rules and Parameters of Operation

IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. No processo de identificação do ClienteCLIENTE, a BV Asset ITAÚ CORRETORA adotará os seguintes procedimentos: a) : • Identificação do Cliente CLIENTE e manutenção dos cadastros atualizados na extensão exigida pela regulamentação em vigorlegislação aplicável, em especial a Resolução Instrução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021 (“Resolução CVM n º 50”), 301/99 e nas demais as regras editadas pelas entidades reguladoras; bpela B3; • O cadastramento simplificado de investidor não residente deverá atenderá os requisitos previstos na legislação aplicável, em especial a Instrução CVM nº 505/11 e as regras editadas pela B3; • Atualização dos dados cadastrais dos CLIENTES ativos em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses; • Permissão de novas movimentações das contas de titularidade de Clientes CLIENTES inativos ou com cadastro desatualizado, apenas mediante a atualização de seus respectivos cadastros; c) No caso de cadastramento de Investidor Não Residente, atenderá os requisitos previstos nas regras editadas pela CVM, em especial a Resolução CVM n º 50, e alterações posteriores, e nas demais regras editadas pelas entidades reguladoras. d) ; • Adoção contínua de regras, procedimentos e controles internos visando à confirmação das informações cadastrais, à manutenção dos cadastros atualizados e à identificação dos beneficiários finais das operações, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de forma a evitar, por seu intermédio, o uso indevido dos sistemas do sistema da B3 e/ou da Selic e/ou por terceirosterceiros ou, ou ainda, para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e/ou fraude; e) Divulgação da legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação para seus Clientes; f) ; • Identificação das pessoas politicamente expostas (PPE) e adoção de procedimentos de supervisão mais rigorosos dos relacionamentos e operações envolvendo essas pessoas, com especial atenção a propostas de início de relacionamento, e à manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar Clientes quesetornaramtais PPEapósoiníciodorelacionamentocomaBV AssetCLIENTES que se tornaram PPE após o início do relacionamento com a ITAÚ CORRETORA, sempre em conformidade com a legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação; e g) e • Manutenção das informações constantes dos mantidas nos cadastros dos ClientesCLIENTES, com os respectivos documentos, inclusive daquelas que não sejam de inclusão obrigatória no sistema da B3, para eventual apresentação à B3, à Selic ao Órgão Regulador a autoridades administrativas ou ao PoderJudiciárioPoder Judiciário.

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Samples: Regras De Atuação Do Intermediário De Valores Mobiliários

IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. No processo de identificação do Cliente, a BV Asset o BANCO FIBRA adotará os seguintes procedimentos: a) : ▪ Identificação do Cliente e manutenção dos cadastros atualizados na extensão exigida pela regulamentação em vigor, em especial a Resolução Instrução CVM Nº 617/2019, no qual dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo - PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários, norma esta que revogou a Instrução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021 (“Resolução CVM n º 50”), e nas demais regras editadas pelas entidades reguladoras; b) Permissão de novas movimentações das contas de titularidade de Clientes inativos ou com cadastro desatualizado, apenas mediante a atualização de seus respectivos cadastros; c) No caso de cadastramento de Investidor Não Residente, atenderá os requisitos previstos nas regras editadas pela CVM, em especial a Resolução CVM n º 50, 301/1999 e alterações posteriores, e nas demais regras editadas pelas entidades reguladoras. dpela B3; ▪ Atualização dos dados cadastrais dos Clientes ativos em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses; ▪ Adoção contínua de regras, procedimentos e controles internos visando à confirmação das informações cadastrais, à manutenção dos cadastros atualizados e à identificação dos beneficiários finais das operações, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de forma a evitar, por seu intermédio, o uso indevido dos sistemas do sistema da B3 e/ou da Selic e/ou por terceiros, ou ainda, para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo terrorismo, corrupção e/ou fraude; e) ; ▪ Divulgação da legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação para seus Clientes; f) ; ▪ Identificação das pessoas politicamente expostas (PPE) e adoção de procedimentos de supervisão mais rigorosos dos relacionamentos e operações envolvendo essas pessoas, com especial atenção a propostas de início de relacionamento, e à manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar Clientes quesetornaramtais PPEapósoiníciodorelacionamentocomaBV Assetque se tornaram tais pessoas após o início do relacionamento com o BANCO FIBRA, sempre em conformidade com a legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação; e g) e ▪ Manutenção das informações constantes dos mantidas nos cadastros dos Clientes, com os respectivos documentos, inclusive daquelas que não sejam de inclusão obrigatória no sistema da B3, para eventual apresentação à B3, à Selic ao Órgão Regulador ou ao PoderJudiciárioPoder Judiciário.

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Samples: Regras De Atuação Do Intermediário De Valores Mobiliários

IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. No processo de identificação do ClienteCLIENTE, a BV Asset ITAÚ CORRETORA adotará os seguintes procedimentos: a) : • Identificação do Cliente CLIENTE e manutenção dos cadastros atualizados na extensão exigida pela regulamentação em vigorlegislação aplicável, em especial a Resolução CVM nº 5050/2021 e as regras editadas pela B3; • O cadastramento simplificado de investidor não residente deverá atenderá os requisitos previstos na legislação aplicável, de 31 de agosto de 2021 (“em especial a Resolução CVM n º 50”), 50/2021 e nas demais as regras editadas pelas entidades reguladoras; bpela B3; • Atualização dos dados cadastrais dos CLIENTES ativos observando o intervalo máximo de 5 (cinco) anos, a depender do risco destes; • Permissão de novas movimentações das contas de titularidade de Clientes CLIENTES inativos ou com cadastro desatualizado, apenas mediante a atualização de seus respectivos cadastros; c) No caso , exceto nas hipóteses de cadastramento pedidos de Investidor Não Residente, atenderá os requisitos previstos nas regras editadas pela CVM, em especial a Resolução CVM n º 50, e alterações posteriores, e nas demais regras editadas pelas entidades reguladoras. d) encerramento de conta ou de alienação ou resgate de ativos; • Adoção contínua de regras, procedimentos e controles internos visando à confirmação das informações cadastrais, à manutenção dos cadastros atualizados e à identificação dos beneficiários finais das operações, conforme legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação, de forma a evitar, por seu intermédio, o uso indevido dos sistemas do sistema da B3 e/ou da Selic e/ou por terceirosterceiros ou, ou ainda, para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e/ou fraude; e) Divulgação da legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação para seus Clientes; f) ; • Identificação das pessoas expostas politicamente expostas (PPEPEP) e Organizações Sem Fins Lucrativos (ONGs) e adoção de procedimentos de supervisão mais rigorosos dos relacionamentos e operações envolvendo essas pessoas/entidades, com especial atenção a propostas de início de relacionamento, e à manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar Clientes quesetornaramtais PPEapósoiníciodorelacionamentocomaBV AssetCLIENTES que se tornaram PEP e/ou ONG após o início do relacionamento com a ITAÚ CORRETORA, sempre em conformidade com a legislação aplicável ao produto e ao mercado de atuação; e g) e • Manutenção das informações constantes dos informações, conforme legislação aplicável, mantidas nos cadastros dos ClientesCLIENTES, com os respectivos documentos, inclusive daquelas que não sejam de inclusão obrigatória no sistema da B3, para eventual apresentação à B3, à Selic ao Órgão Regulador a autoridades administrativas ou ao PoderJudiciárioPoder Judiciário.

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Samples: Regras De Atuação Do Intermediário De Valores Mobiliários