CADASTRO DE CLIENTES Cláusulas Exemplificativas

CADASTRO DE CLIENTES a) Permitir o tratamento individualizado e pessoal de cada cliente. O sistema deverá disponibilizar recursos para a identificação e qualificação do cliente, que deverá ser cadastrada uma única vez, independente da quantidade de fatos geradores (ligações de água, ordens de corte, execuções, processos, etc.) que estejam a ele relacionados;
CADASTRO DE CLIENTES. O CLIENTE, desde que desimpedido de operar no mercado de valores mobiliários e previamente ao início de suas operações com a RB INVESTIMENTOS, deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante o preenchimento dos dados cadastrais na plataforma online, acompanhada, quando necessário, dos documentos comprobatórios pertinentes, nos termos da regulamentação vigente, e finalizar seu cadastro por meio de assinatura eletrônica. No processo de identificação, manutenção e cadastro do CLIENTE, são aplicáveis os seguintes procedimentos: a) Em acordo com a exigência da instrução CVM 617/2019, o CLIENTE é obrigado a atualizar seus dados cadastrais de acordo com os critérios e periodicidade definidos em política própria, observando o intervalo máximo de 5 (cinco) anos. Assim que alcançada a data de validade, o cadastro é automaticamente bloqueado e o cliente não consegue realizar novas operações. b) O cliente deverá, ainda, manter atualizadas todas as informações cadastrais, bem como aquelas relacionadas a seu perfil de investimento, informando à RB INVESTIMENTOS qualquer alteração que venha ocorrer em seus respectivos dados cadastrais dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da referida alteração, cumprindo à RB INVESTIMENTOS promover, a partir de então, a correspondente alteração no cadastro do cliente, inclusive junto à B3 e nas entidades do mercado de balcão. c) Caso o cadastro não seja atualizado, o CLIENTE terá sua conta bloqueada para novas aplicações até a devida regularização. A RB INVESTIMENTOS poderá, a qualquer momento, solicitar dados e informações cadastrais dos clientes ou das pessoas naturais autorizadas a representá-los, nos termos da Circular do Banco Central do Brasil nº 3.461 de julho de 2009 e demais alterações, bem como nos termos da Instrução CVM 617/2019. d) É de responsabilidade do CLIENTE declarar em sua ficha cadastral que se trata de pessoa vinculada e/ou pessoa politicamente exposta (PEP), conforme conceitos definidos, respectivamente, na Instrução CVM nº 505/11 e 617/2019. A RB INVESTIMENTOS adota procedimentos de supervisão mais rigorosa nos relacionamentos e operações envolvendo pessoas com essas características, com especial atenção a propostas de início de relacionamento e à manutenção de regras, procedimentos e controles internos para identificar CLIENTES que se tornaram pessoas vinculadas ou PEP após o início do relacionamento com a instituição, sempre em conformidade com a legislação aplicável ao produto e ao mer...
CADASTRO DE CLIENTES. 2.1. O BancoSeguro adota o cadastro de Clientes por meio eletrônico, utilizando-se de sistemas alternativos de cadastro, em conformidade com a regulamentação vigente. Para que o Cliente possa iniciar o seu relacionamento com o BancoSeguro e acessar os produtos disponíveis, este deverá, obrigatoriamente, fornecer suas informações cadastrais por meio de plataforma eletrônica e, sendo necessário, enviar documentos adicionais que suportem as informações anteriormente fornecidas. Após o preenchimento das informações cadastrais, o Cliente deverá, também, firmar, com o BancoSeguro, “Contrato de Intermediação, Custódia e Outras Avenças”, por meio do aceite do “Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação, Custódia e Outras Avenças” (“Termo de Adesão”). E, para que o Cliente possa iniciar suas operações, este deverá ter seu perfil de investidor identificado por meio do preenchimento do questionário de suitability ou, em caso de recusa pelo Cliente, do aceite do Termo de Ciência de Desenquadramento de Perfil do Investidor (“Termo de Desenquadramento”). 2.2. O BancoSeguro tem em sua base os seguintes tipos de Clientes: Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ), com exceção de menores de 18 anos, mesmo que emancipados legalmente,CPF inativo ou irregular, pessoas que estejam com restrições de relacionamento com o BancoSeguro para investimentos; óbito identificado como positivo; pessoas com vínculo fiscal e/ou residencial fora do Brasil e/ou identificadas como U.S. Person; 2.3. O BancoSeguro não aceita procuradores para movimentação das contas de seus Clientes pessoas físicas. 2.4. O Cliente deverá informar ao BancoSeguro quaisquer alterações que nos seus dados cadastrais, em até 10 (dez) dias, cumprindo ao BancoSeguro promover a correspondente atualização de seu cadastro, inclusive junto aos órgãos reguladores e autorreguladores, quando aplicável. 2.5. Todo Cliente pessoa física e jurídica terá a obrigatoriedade de atualizar o seu cadastro, incluindo o preenchimento do questionário do de suitability, em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses após a sua efetivação. O Cliente será notificado com antecedência quanto a necessidade de atualização. Findo o prazo de 24 (vinte e quatro) meses sem atualização cadastral ocorrerá o bloqueio imediato e automático da conta para fins de negociação, até que ocorra a necessária regularização, sem necessidade de aviso prévio ao Cliente. 2.6. Todo e qualquer Cliente, seja pessoa física ou jurídica, cujo cadastro estiver desat...
CADASTRO DE CLIENTES. O cadastro de clientes é um dos pilares do Conheça Seu Cliente (KYC) e, portanto, processo fundamental para a prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo, adotado para identificação, avaliação e registro das informações das pessoas naturais e jurídicas, na contratação de produtos e serviços financeiros;
CADASTRO DE CLIENTES. 1.1. Dados Cadastrais: a) Pessoa Jurídica: CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e atos constitutivos, atas e/ou instrumentos equivalentes, com alterações, registrados no órgão competente, os quais deverão identificar e confirmar as informações cadastrais da pessoa jurídica, especialmente quanto ao seu controle, representação, gestão e sede, procuração se for o caso;
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  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • OBJETIVOS GERAIS O termo de referência tem como objetivo dar subsídios ao município para a contratação e elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico. Também objetiva desenvolver e implantar mecanismo de controle e gestão dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, autarquias e fundações, bem como identificar ferramentas que facilitem uma melhor logística dos serviços prestados, possibilitando alcançar melhores índices de qualidade.

  • OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).