CADASTRO DE CLIENTE Cláusulas Exemplificativas

CADASTRO DE CLIENTE. O CLIENTE, antes de iniciar suas operações, deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas mediante o preenchimento e assinatura da respectiva ficha cadastral, a assinatura de contrato de intermediação ("Contrato de Intermediação") e a entrega dos documentos requeridos. Caso o CLIENTE tenha se cadastrado no BANCO C6 por meio do aplicativo de celular por ele disponibilizado (“App C6 Bank), o CLIENTE poderá realizar seu cadastro na C6 CTVM também de maneira eletrônica, por meio do App C6 Bank. Conforme a regulamentação em vigor, o conjunto de informações fornecidas pelo CLIENTE por meio do App C6 Bank é considerado como ficha cadastral. O CLIENTE deverá, ainda, informar imediatamente ao C6 BANK quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais, cumprindo ao C6 BANK promover a correspondente alteração no cadastro do CLIENTE, inclusive junto à B3. Serão registrados em sistema próprio a data e o conteúdo de quaisquer alterações ou atualizações cadastrais realizadas. O C6 BANK solicitará aos seus CLIENTES a atualização cadastral nos prazos estabelecidos pela regulamentação em vigor, sendo certo que tal atualização levará em consideração a classificação de risco estabelecida para cada CLIENTE.
CADASTRO DE CLIENTE. A TG Core Asset possui uma equipe responsável pelo cadastro e atualização dos dados de todos os cotistas dos fundos sob gestão da TG Core, em conformidade com os requisitos enumerados nos Anexos 11 – A e 11 – B, da ICVM 617. Para iniciar o relacionamento com a TG Core Asset o cliente deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas pela equipe responsável ou realizar cadastrado na plataforma disponível em nosso site (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) ou ainda nas plataformas de acesso de um dos distribuidores de nossos fundos. Assim, a ficha cadastral e todos os documentos comprobatórios pertinentes deverão ser armazenados digitalmente e atualizados com prazo não superior a 24 meses.
CADASTRO DE CLIENTE. O Cliente, antes de iniciar suas operações nos mercados organizados de valores mobiliários administrados pela B3 Brasil Bolsa Balcão (“B3”) deverá: ▪ Fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, mediante o preenchimento, complementação e atualização de suas informações, bem como a assinatura de documento cadastral e/ou assinatura de contrato de prestação de serviços, além de entregar cópias dos documentos comprobatórios pertinentes; e ▪ Aderir formalmente às regras estabelecidas nas normas editadas pela B3. A remuneração paga pelo Cliente será negociada quando da contratação dos serviços do BANCO FIBRA. O BANCO FIBRA manterá todos os documentos relativos a cadastro de Clientes, às Ordens e às operações realizadas pelo prazo e nos termos estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis. O Cliente deverá, ainda, informar ao BANCO FIBRA quaisquer alterações que vierem a ocorrer em seus dados cadastrais no prazo de 10 (dez) dias, a contar da referida alteração.
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  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

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