IGUALDADE SALARIAL. As empresas deverão assegurar a igualdade salarial aos empregados que desempenharem a mesma função e mantiverem a mesma produtividade, independentemente de discriminação, de acordo com o art. 461 da CLT.
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IGUALDADE SALARIAL. As empresas deverão assegurar a igualdade salarial aos empregados trabalhadores que desempenharem a mesma função e mantiverem a mesma produtividade, independentemente de discriminação, de acordo com o art. 461 da CLT.
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IGUALDADE SALARIAL. As empresas deverão assegurar a igualdade salarial aos empregados trabalhadores que desempenharem a mesma função e mantiverem a mesma produtividade, independentemente de discriminação, de acordo conformidade com o art. 461 da CLT.
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