Imagem Institucional Cláusulas Exemplificativas

Imagem Institucional. A TECFIL construiu sua imagem junto aos seus clientes, fornecedores, parceiros, etc., através de um processo coletivo, com a dedicação e o trabalho árduo de seus colaboradores ao longo dos anos. Assim, somos ao mesmo tempo responsáveis pela construção e pela preservação e melhoria da imagem de confiança e credibilidade construída durante a existência da Companhia. Em cada ação temos a oportunidade de continuar a trilhar esse caminho. Este é o nosso compromisso. A imagem da TECFIL deve ser construída e preservada diariamente por todos os colaboradores como seu mais importante patrimônio. Qualquer ação ou atitude individual ou coletiva que comprometa a reputação e credibilidade dessa imagem será considerada violação do presente Código.
Imagem Institucional. Ao adotar as Telas Interativas Digitais, demonstramos que nossa organização está alinhada com as últimas tendências tecnológicas. Isso transmite uma imagem de modernidade, inovação e vanguarda para clientes, parceiros e stakeholders em geral. Além disso, essas telas podem ser personalizadas de acordo com nossa identidade visual, agregando valor estético e profissional à nossa comunicação.
Imagem Institucional. Ao proporcionar um ambiente climatizado e confortável para pacientes e profissionais de saúde, o Centro de Especialidades demonstra preocupação com o bem-estar e o conforto dos usuários. Isso pode melhorar a imagem institucional da unidade de saúde perante a co- munidade, fortalecendo a confiança e o vínculo com os usuários.

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  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: