Impactos sobre a Qualidade do Ar: Produção de Poeiras Cláusulas Exemplificativas

Impactos sobre a Qualidade do Ar: Produção de Poeiras. Existe o potencial para as actividades de construção causarem impactos sobre a qualidade do ar, através de fugas de poeiras para receptores sensíveis. O potencial é aumentado pela necessidade de escavação extensa e armazenamento ao longo de todas as secções das tubagens e durante a construção. Este impacto é descrito detalhadamente na Tabela 22. PGAS LUENA_09/08/2021 Tabela 22‐ Impactos sobre a Qualidade do Ar: Produção de Poeiras. Actividade Projecto & Descrição Do Impacto Extensão Natureza Intensidade Duraçã o Consequênc ia Probabilida de Significânc ia Movimentos de Terras Durante o tempo seco a terraplenagem significativa necessária tem potencial para geração de poeira localizada, na ausência de quaisquer medidas de controlo. Local 1 Negativo ‐ Baixa 1 Médio prazo 2 Baixa 5 Muito Provável Baixa Tráfego de obra O tráfego de obra tem capacidade de levantar poeira ao longo das vias de acesso temporárias e dos materiais transportados (como camiões basculantes). Local 1 Negativo ‐ Elevada 3 Médio prazo 2 Média 6 Provável Baixa Utilização de Betão em Obra Local 1 Negativo Baixa 1 Médio prazo 2 Baixa 5 Muito Provável Baixa Circulação dos veículos O movimento dos veículos de manutenção em caminhos não pavimentados. Local 1 Negativo ‐ Elevada 3 Curto prazo 1 Baixa 5 Provável Muito baixa Escavação para reparações de tubos de transporte. Local 1 Negativo ‐ Elevada 3 Curto prazo 1 Baixa 5 Provável Muito baixa

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO ADITIVO – PRAZO Prazo: 60 (sessenta) dias. Proc. Admin.: nº 171.245/2014. Licitação: Pregão Presencial nº 252/2014.