Vias de Acesso Cláusulas Exemplificativas

Vias de Acesso. O Contratado declara estar satisfeito quanto à adequação e disponibilidade das vias de acesso para o local das Obras na Data-Base. O Contratado deverá envidar esforços razoáveis para evitar que qualquer estrada ou ponte seja danificada pelo tráfego do Contratado ou pelo Pessoal do Contratado.
Vias de Acesso. Todas as vias de acesso, estradas do canteiro, pistas de serviços, locais de acostagem de embarcações, patios e sinalização serão de responsabilidade e ônus da CONTRATADA que deverá providenciar a sua construção, manutenção, de modo que possa executar os serviços contratados nas melhores condições de segurança.
Vias de Acesso. O Contratado declara estar satisfeito quanto à adequação e disponibilidade das vias de acesso para o local das Obras na Data- Base. O Contratado deverá envidar esforços razoáveis para evitar que qualquer estrada ou ponte seja danificada pelo tráfego do Contratado ou pelo Pessoal do Contratado. 4.12 Equipamento do Contratado O Contratado será responsável por todo o Equipamento do Contratado. Quando colocado no Canteiro de Obras, o Equipamento do Contratado será considerado como exclusivamente destinado à execução das Obras. O Contratado não pode retirar do Canteiro de Obras qualquer principais itens do Equipamento do Contratado, sem o consentimento do Gerente do Contrato. No entanto, o consentimento não será exigido para os veículos que transportem mercadorias ou de Pessoal do Contratado.
Vias de Acesso. O seguinte é adicionado ao final da Subcláusula 4.15: “O Empreiteiro deve tomar todas as medidas de segurança necessárias para evitar a ocorrência de incidentes e lesões a terceiros associados ao uso do Equipamento do Empreiteiro em vias públicas ou outra infraestrutura pública. O Empreiteiro deverá monitorar e usar relatórios de incidentes e acidentes de segurança rodoviária para identificar problemas negativos de segurança e estabelecer e implementar as medidas necessárias para resolvê-los”.

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  • Critérios de Aceitação I - O recebimento provisório dos itens será realizado pelo Gestor e/ou Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Fornecimento/Serviço, da seguinte forma: a) A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os itens, com a finalidade de verificar a adequação e constatar as correções que se fizerem necessárias; II - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório; III - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo; IV - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; V - Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo; VI - O Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, obedecendo as seguintes diretrizes: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • QUADROS DE AVISOS As Empresas continuarão a disponibilizar nos locais por ela determinados, os quadros de avisos, para uso restrito dos Sindicatos e da Associação dos Empregados.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.