IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. 5.2.1. A entrada de veículos de USUÁRIOS, OPERADORES e de prestadores de serviço no interior da ÁREA DA CONCESSÃO será permitida mediante registro e fiscalização sob gestão da CONCESSIONÁRIA. 5.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá orientar os condutores a estacionar, obrigatoriamente, nos locais de estacionamento da ÁREA DA CONCESSÃO, que deverão ser devidamente ordenados e sinalizados, conforme disposto no PLANO DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAL, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 5.2.3. A CONCESSIONÁRIA será a responsável pela gestão dos estacionamentos da ÁREA DA CONCESSÃO, pelo monitoramento dos veículos e pela organização dos fluxos de veículos, por meio de sinalização e demarcação de vagas, indicando as áreas permitidas, proibidas e especiais, observada a legislação de acessibilidade vigente. 5.2.4. O número de veículos que entram na ÁREA DA CONCESSÃO deverá ser controlado, observando os limites máximos de vagas disponíveis nos estacionamentos, na forma dos PROJETOS EXECUTIVOS submetidos. 5.2.5. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar o serviço de estacionamento, cobrando por sua utilização valores por ela definidos. 5.2.6. A CONCESSIONÁRIA deverá prover os recursos necessários para a gestão dos estacionamentos, como catracas, cancelas, barreiras eletrônicas com leitores, caixas registradoras, terminais de autoatendimento, sistemas informatizados, redes de comunicação e outros que se fizerem necessários.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos, Concession Agreement, Concessão De Serviços Públicos
IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. 5.2.1. A entrada de veículos de USUÁRIOS, OPERADORES e de prestadores de serviço no interior da ÁREA DA CONCESSÃO será permitida mediante registro e fiscalização sob gestão da CONCESSIONÁRIA.
5.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá orientar os condutores a estacionar, obrigatoriamente, nos locais de estacionamento da ÁREA DA CONCESSÃO, que deverão ser devidamente ordenados e sinalizados, conforme disposto no PLANO DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAL, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
5.2.35.2.2. A CONCESSIONÁRIA será a responsável pela gestão dos estacionamentos da ÁREA DA CONCESSÃO, pelo monitoramento dos veículos e pela organização dos fluxos de veículos, por meio de sinalização e demarcação de vagas, indicando as áreas permitidas, proibidas e especiais, observada a legislação de acessibilidade vigente.
5.2.45.2.3. O número de veículos que entram na ÁREA DA CONCESSÃO deverá ser controlado, observando os limites máximos de vagas disponíveis nos estacionamentos, na forma dos PROJETOS EXECUTIVOS submetidos.
5.2.55.2.4. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar o serviço de estacionamento, cobrando por sua utilização valores por ela definidos.
5.2.65.2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá prover os recursos necessários para a gestão dos estacionamentos, como catracas, cancelas, barreiras eletrônicas com leitores, caixas registradoras, terminais de autoatendimento, sistemas informatizados, redes de comunicação e outros que se fizerem necessários.,
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement