Common use of Implantação Clause in Contracts

Implantação. Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido Termo de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II. Cabe ressaltar que o aceite não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-relacionadas, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido o Termo de Aceite Parcial mediante entrega de plano e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II, nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, ambientes de homologação, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema até sua total consolidação. Para a conclusão do Item II, ou seja, para o produto Solução Plenamente Implantada, não será emitido Termo de Aceite Definitivo parcial ou com registro de ressalva. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VI, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços. Documentação Exigida: A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações: ● Documentação do mapeamento dos processos – conforme detalhamento do item II deste Projeto Básico. ● Documentação das customizações e integrações realizadas, em português. ● Documentação de Suporte Técnico: orientações para gestão dos chamados. ● Ajuda on-line em português. ● Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores multiplicadores e usuário final. ● Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II do Projeto Básico.

Appears in 2 contracts

Sources: Service Agreement, Service Agreement

Implantação. Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes Entenda-se como implantação todas as soluções necessárias ao normal funcionamento do serviço, dentre os quais: implantação, configuração, treinamento, customização, migração e conversão de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE informações existentes e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido Termo de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivonecessárias à operação: 1. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II. Cabe ressaltar que o aceite não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-relacionadas, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental CONTRATADA deverá prestar serviço de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido o Termo de Aceite Parcial mediante entrega de plano e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II, nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, ambientes de homologação, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema até sua total consolidação. Para a conclusão do Item II, ou seja, a adequação e customização do serviço para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTE. 2. Para cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: a) Entrega, instalação, implantação e configurações dos módulos; b) Customizações iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários. 3. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva do serviço é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o produto Solução Plenamente Implantada, não será emitido Termo de Aceite Definitivo parcial ou com registro de ressalvasuporte da empresa CONTRATADA. 4. A migração compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações. 5. Abrange além dos serviços citados, a migração de 1100 contas de correio eletrônico, com sua estrutura de pastas e dados, suas respectivas configurações de alias e grupos de e-mails e Catálogo de endereços global. 6. Caso a entidade não dispor de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a empresa vencedora da licitação, devendo ela migrar / converter a partir de cópia de banco de dados a ser fornecida. 7. Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazerprovidenciar, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis a digitação de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VItodos os itens corrigidos, contadas sujeito a verificação posterior por parte da comunicação escrita do CONTRATANTE. 8. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área. 9. Para o serviço licitado, quando couber, deverá ser cumpridas as atividades de configuração/customização das soluções, de forma que os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou mesmos estejam adequados à legislação da CONTRATANTE. 10. A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência formatos e seus Anexos. Ainda que recebidos em caráter definitivopadrões exigidos pelos novos sistemas licitados, subsistirá, na forma da lei, mantendo a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade integridade e segurança dos produtos fornecidos dados 11. Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. Endereço Eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ – e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ 12. Todas as decisões e serviços por ela prestados à entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes. 13. A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos quando der causa e dos Serviçosestas estiverem sob sua responsabilidade. 14. Documentação Exigida: A CONTRATADA e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. 15. O cronograma de implantação deverá produzir ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato. 16. A implantação deverá ser concluída no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantação. 17. A emissão do termo de aceite dos serviços de implantação e entregartreinamento, nos prazos estipuladosocorrerá somente ao fim da data prevista para fim dos serviços, os documentos e manuais definidoscaso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações: ● Documentação mediante procedimentos de validação por parte do mapeamento dos processos – conforme detalhamento fiscal do item II deste Projeto Básico. ● Documentação das customizações e integrações realizadas, em português. ● Documentação de Suporte Técnico: orientações para gestão dos chamados. ● Ajuda on-line em português. ● Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores multiplicadores e usuário final. ● Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II do Projeto Básicocontrato.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

Implantação. Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA3.1. Para cada produto entregue será emitido Termo de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II. Cabe ressaltar que o aceite não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-relacionadas, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do O processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido realizado de acordo com o Termo de Aceite Parcial mediante entrega de plano contratado, previsto nas Condições Específicas e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objeto, será feito em conjunto com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II, nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, ambientes de homologação, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema até sua total consolidaçãoLicenciado. 3.2. Para a conclusão realização da implantação, em todos os planos, o Licenciado terá como responsabilidade organizar, disponibilizar e operacionalizar o lançamento do Item IIplanejamento das suas obras na Plataforma Prevision, ou sejabem como os processos internos realizados para esse fim, de maneira que a implantação seja feita no prazo combinado entre as Partes. Materiais informativos serão enviados pela equipe da Licenciante para orientação e correta execução de cada etapa. 3.3. Serão realizadas reuniões virtuais de implantação de 1h (uma hora) de duração para a explanação sobre o produto Solução Plenamente Implantadafuncionamento da Plataforma Prevision, não será emitido contemplando todas as funcionalidades incluídas no plano contratado, conforme tabela anexa ao Termo de Aceite Definitivo parcial ou com registro Condições Especificas. 3.4. Reuniões adicionais terão 1h (uma hora) de ressalvaduração e serão cobradas à parte, assim como os reagendamentos. 3.5. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus Será feita uma apresentação de resultados para a CONTRATANTEequipe, coordenadores, gestores e diretores mostrando as análises do planejamento e os ganhos de processo com uso da Plataforma Prevision. 3.6. O valor a ser pago pela implantação, bem como o número de parcelas e demais condições estarão estabelecidos nas Condições Específicas. 3.6.1. Caso o Licenciado solicite o adiamento da primeira reunião de implantação, a data de vencimento da primeira parcela permanecerá no prazo estabelecido pelos Níveis referente à data de Serviços Acordados (SLAsagendamento inicial para sua realização. 3.6.2. Caso seja adiada a primeira reunião de implantação por iniciativa da Licenciante, a data de vencimento da primeira parcela será postergada pelo mesmo prazo. 3.6.2.1. Constituem serviços extras aos escopos de implantação, cobrados de forma individual e específica: a) – Anexo VIo apoio operacional da Licenciante no lançamento do cronograma na plataforma Prevision durante o período de implantação. 3.7. Para a realização da atividade descrita acima, contadas em todos os planos, o Licenciado terá como responsabilidade organizar, apresentar e disponibilizar o planejamento em uso das suas obras, bem como os processos internos realizados para esse fim, dentro dos prazos estipulados, de maneira que a implantação seja feita no prazo combinado entre as Partes. Materiais informativos serão enviados pela equipe da comunicação escrita Licenciante para orientação e correta execução de cada etapa. 3.8. Uma vez finalizada a prestação do CONTRATANTEserviço de implantação, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistiráo Licenciado estará obrigado a efetuar o pagamento integral da implantação expresso nas Condições Específicas, na forma da leie condições ajustadas, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços. Documentação Exigida: A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando ainda que as seguintes orientações: ● Documentação Condições Gerais sejam rescindidas antes do mapeamento dos processos – conforme detalhamento do item II pagamento total deste Projeto Básico. ● Documentação das customizações e integrações realizadas, em português. ● Documentação de Suporte Técnico: orientações para gestão dos chamados. ● Ajuda on-line em português. ● Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores multiplicadores e usuário final. ● Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II do Projeto Básicoserviço.

Appears in 1 contract

Sources: Licensing Agreements

Implantação. Para aceitação dos produtos entregáveis Tendo em vista que o sistema pretendido tem como objetivo fundamental coletar informações sobre a saúde do cidadão, bem como possibilitar o controle à Administração de todos os Estabelecimentos de Saúde mantidos ou conveniados, a participante vencedora do certame deverá disponibilizar equipe técnica especializada para auxiliar a Administração na definição das variáveis que serão feitos testes utilizadas na parametrização do sistema durante a implantação, de aceitação acordo com a serem executados por equipe definida legislação pertinente, realizando as seguintes atividades: a) A implantação do sistema pela CONTRATANTE empresa contratada não poderá ser superior a 180 (cento e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido Termo de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dezoitenta) dias úteis após contados a entrega partir do recebimento da Ordem de cada produto do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma Serviço Inicial, e Previsão de Desembolso do Item II. Cabe ressaltar que o aceite não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/será executada conforme cronograma proposto pela contratada para implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-relacionadascontemplando, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absolutaobrigatoriamente, todas as repercussões possíveis exigências do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico 3.1 e seus Anexos. Em caso subitens e com a participação da Secretaria de rejeição parcialSaúde e departamento de tecnologia da PMSA, será emitido o Termo para viabilizar os horários e facilitar a implantação das tecnologias b) A empresa Contratada deverá fornecer modelo de Aceite Parcial mediante entrega de plano e cronograma de conclusão do produto ícone a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objetodisponibilizado no WEB site da PMSA, com para acesso de todos os produtos entreguesusuários do sistema; c) A PMSA designará servidores municipais das áreas de informática, será emitido o Termo de Aceite Definitivo cadastros técnicos e profissionais da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma saúde para apoio e Previsão de Desembolso do Item II, nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada é a colocação em operação suporte aos técnicos da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização empresa contratada para implantação do sistema, ambientes bem como para gerir o sistema após sua implantação; d) Deverão ser realizadas todas as simulações pela empresa contratada em conjunto com a PMSA, em que deverá ser demonstrado o perfeito funcionamento do sistema, atendendo a legislação vigente; e) Como parte integrante do processo de homologaçãoimplantação, treinamento a empresa contratada deverá ministrar treinamentos aos usuários do sistema, tendo como suporte conjunto de manuais operacionais e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho portarias normatizadoras do sistema até sua total consolidação. Para a conclusão do Item II, ou seja, para o produto Solução Plenamente Implantada, não será emitido Termo integrado de Aceite Definitivo parcial ou com registro de ressalva. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VI, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços. Documentação Exigida: A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em portuguêsgestão, respeitando as seguintes orientações: ● Documentação obrigatoriedades dispostas no item 3.2 e seus subitens; f) A partir do mapeamento 181º (centésimo octogésimo primeiro) dia todas as atividades pertinentes a implantação do sistema, inclusive as simulações de funcionamento deverão estar rigorosamente executadas, todos os mecanismos contemplados no objeto utilizados pela PMSA serão retirados de circulação dos processos – conforme detalhamento estabelecimentos de Saúde implantados pela PMSA a partir da data oficial de funcionamento do item II deste Projeto Básico. ● Documentação das customizações e integrações realizadas, em português. ● Documentação de Suporte Técnico: orientações para gestão dos chamados. ● Ajuda on-line em português. ● Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores multiplicadores e usuário final. ● Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II do Projeto Básicosistema.

Appears in 1 contract

Sources: Memorial Descritivo De Coleta De Preços

Implantação. Para aceitação (Configuração, customização, migração de informações e habilitação dos produtos entregáveis serão feitos testes sistemas para uso): A conversão / migração e o aproveitamento de aceitação todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, com disponibilização dos mesmos pela entidade para uso. Deverão ser convertidos todos os dados da gestão educacional constantes dos sistemas legados. A entidade não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecimento a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento empresa vencedora da licitação, devendo a mesma migrar / converter a partir de profissionais da CONTRATADAcópia de banco de dados a ser fornecida. Para cada produto entregue será emitido Termo um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo configuração / customização de Aceite Definitivo. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II. Cabe ressaltar que o aceite não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-relacionadas, com alta complexidade e sem condição de anteciparprogramas, de forma absolutaque os mesmos estejam adequados à legislação da entidade; Acompanhamento dos usuários, todas na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. Na implantação dos sistemas acima discriminados, deverão ser cumpridas, quando couberem, as repercussões possíveis do processo incremental seguintes etapas: adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos; parametrização inicial de tabelas e cadastros; estruturação de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela entidade; ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. O recebimento dos serviços de implantação, customização inicial, conversão e treinamento se darão mediante aceite formal e individual para cada sistema licitado, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo Secretário ou chefe de setor onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados. Sendo assimO recebimento dos serviços de suporte técnico in loco se dará mediante liquidação, ao se identificar a necessidade pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da proponente, que detalha os serviços prestados e o tempo de realizar adequaçãoexecução. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, ajuste cronogramas ou evolução em um item entregue atividades pactuadas, deverão ser prévia e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada formalmente acordados e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido o Termo de Aceite Parcial mediante entrega de plano e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II, nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo documentados entre as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, ambientes de homologação, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema até sua total consolidação. Para a conclusão do Item II, ou seja, para o produto Solução Plenamente Implantada, não será emitido Termo de Aceite Definitivo parcial ou com registro de ressalvapartes. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou refazer, às suas expensas e sem ônus para adulterações que por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VI, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em quando der causa e estas estiverem sob sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexosresponsabilidade. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços. Documentação Exigida: A CONTRATADA deverá produzir e entregaros membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratada, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. Todas as decisões e entendimentos que impliquem em modificações ou implementações nos prazos estipuladosplanos, os documentos cronogramas ou atividades pactuadas, durante o período contratual, deverão ser prévias e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando formalmente acordadas e formalizadas entre as seguintes orientações: ● Documentação do mapeamento dos processos – conforme detalhamento do item II deste Projeto Básico. ● Documentação das customizações e integrações realizadas, em português. ● Documentação de Suporte Técnico: orientações para gestão dos chamados. ● Ajuda on-line em português. ● Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores multiplicadores e usuário final. ● Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II do Projeto Básicopartes.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

Implantação. Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes 2.8.1 A CONTRATADA deverá garantir que a Ativação de aceitação uma Unidade PMSP na Rede IP Multisserviços - PMSP será realizada sem interromper a serem executados por equipe definida comunicação das demais Unidades PMSP com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA. 2.8.2 A Ativação de uma Unidade PMSP deverá ser previamente agendada com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA. 2.8.3 O prazo para atendimento de uma Solicitação de Ativação pela CONTRATANTE CONTRATADA obedecerá às seguintes regras: iniciado no momento da solicitação e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido finalizado quando houver a emissão do Termo de Aceite pela CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA. O tempo para emissão e ao final da conclusão correção pela CONTRATADA de dados ou documentos que interfiram na emissão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo. pela CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA está contido nesse prazo. 2.8.4 O atendimento pela CONTRATADA às Solicitações de Ativação, mudanças dos endereços, velocidades, padrão de acesso ou localização de CPE das Unidades PMSP após 1 (um) ano da assinatura do respectivo contrato deverá ser realizado em no máximo conforme segue: a) 180 (cento e oitenta) dias corridos para links que necessitam de projeto especial, limitado a 1% (um por cento) do total de links contratados ou 1 (um) link, o que for maior, por período de tempo, e que deverão ter o aviso de necessidade de projeto especial pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após a Solicitação de instalação ou alteração; b) 60 (sessenta) dias corridos para as unidades com ou sem infraestrutura, a partir da data de recebimento da Solicitação. 2.8.5 A CONTRATADA executará testes de Enlace “fim a fim” entre Unidade PMSP e CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, ou entre Unidades PMSP, conforme Classes de Serviços e Padrão de Acesso especificado para ativação de cada Unidade. 2.8.6 Concluídos os serviços de instalação e configuração de cada acesso remoto (unidade PMSP), a Contratante ou aquele indicado por ela emitirá o termo "Termo de aceiteAceite", no prazo máximo de até 10 05 (dezcinco) dias úteis após a comunicacão formal da entrega do circuito pela contratada. 2.8.7 Para a Ativação de cada produto Unidade, a CONTRATADA será responsável por prover recursos e pela execução de serviços de infraestrutura necessários à implantação do Item II Acesso ao Backbone da Rede IP Multisserviços - PMSP atendendo normas da ABNT e conforme definido pela CONTRATANTE ou Unidade PMSP, dentre os quais inclui o fornecimento, instalação e configuração de: a. Equipamentos; b. Cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão; c. Conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias; d. Infraestrutura para interligar os recursos de acomodação de equipamentos da Contratada aos recursos de acomodação de equipamentos da PRODAM-SP ou unidade da PMSP, contemplando 1 (um) cabo CAT5 por roteador de até 90m (noventa metros) e itens da cláusula “b” acima; e. Equipamentos de recepção ou transmissão: antenas, adaptadores, conversores, modems etc; f. Construir base para instalação de antena de rádio-enlace ou satélite (em concreto, alvenaria ou qualquer outro material), caso a solução adotada requeira tal infraestrutura, com desembolso previsto a devida aprovação do projeto por parte das autoridades responsáveis e das Unidades PMSP e da PRODAM-SP, quanto ao leiaute e local; g. Pára-raios (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA) para proteção da antena contra descargas atmosféricas, como também aterramento adequado para essas instalações, caso a solução adotada requeira a utilização de antena; h. Recursos para acomodação dos equipamentos a serem instalados nas dependências das Unidades PMSP ou da PRODAM-SP, desde que não disponível no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão local, com a devida aprovação do projeto de Desembolso do Item II. Cabe ressaltar que o aceite não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema leiaute e da solução a ser instalada e preocupação com muitas funcionalidades intera organização e salubridade proporcionadas; i. Disponibilizar pontos de energia elétrica (quantos forem necessários) com aterramento ou, opcionalmente, por intermédio de um filtro de linha com número adequado de pontos de energia elétrica a partir da energização disponibilizada pela unidade da PMSP próxima ao local de instalação. 2.8.7.1 Não será de responsabilidade da CONTRATADA: providenciar serviços de engenharia civil, climatização, disponibilização de energia próxima ao local de instalação, contrato e ligação da localidade da instalação à concessionária de energia elétrica, aterramento que não seja relacionado aos pára-relacionadasraios (SPDA) instalados pela CONTRATADA para proteção das antenas e manutenção do cabo CAT5 citado no subitem d do subitem 2.8.7. 2.8.8 CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA e as Unidades PMSP responsabilizam-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando-se a ressarcir a CONTRATADA em casos de perda, dano ou destruição não oriundos da normal utilização destes, exceto em caso de acidentes naturais (descargas atmosféricas, enchentes etc) ou roubo/furto onde será apresentado à CONTRATADA o Boletim de Ocorrência e a mesma deverá repor os equipamentos sem ônus no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da abertura de um chamado de incidência. A partir do encerramento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a reposição até a devida reposição, o atraso acarretará desconto do tipo T (Anexo Tipos de Indisponibilidades). 2.8.9 Os endereços prováveis de instalação são apresentados em Anexo específico. 2.8.10A CONTRATADA deverá prever gratuitamente a disponibilidade de 2 (dois) Firewalls Appliance (hardware dedicado, plataformas idênticas e independentes) em modo de Alta-disponibilidade e redundância entre si, com alta complexidade e sem condição licenças, instalação, para interligação com o Concentrador instalado na CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, incluindo sistema de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis segurança do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido o Termo de Aceite Parcial mediante entrega de plano e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo da Implantação tipo IDS (produto Solução Plenamente ImplantadaIntrusion Detection System), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item IIIPS (Intrusion Prevention System), nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada é a colocação em operação da solução com todos os seus componentesGateway Antivírus/Antispyware, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, ambientes de homologaçãobem como suporte, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema até sua total consolidação. Para a conclusão do Item II, ou seja, para o produto Solução Plenamente Implantada, assistência técnica especializada. 2.8.10.1 O Firewall da PRODAM-SP não será emitido Termo de Aceite Definitivo parcial ou com registro de ressalva. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VI, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços. Documentação Exigida: A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações: ● Documentação do mapeamento dos processos – conforme detalhamento do item II deste Projeto Básico. ● Documentação das customizações e integrações realizadas, em português. ● Documentação de Suporte Técnico: orientações para gestão dos chamados. ● Ajuda on-line em português. ● Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores multiplicadores e usuário final. ● Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II do Projeto Básicoser cobrado.

Appears in 1 contract

Sources: Contract for Ip Multiservice Network Services

Implantação. Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido Termo de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II. . i. Cabe ressaltar que o aceite parcial não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- Observa-se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-relacionadasinterrelacionadas, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada CONTRATADA e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada CONTRATADA sem gerar adimplemento extra para a contratanteCONTRATANTE. ii. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, conclusão da entrega do Item IV do objeto será emitido o Termo mediante a emissão do Termos de Aceite Parcial mediante entrega de plano e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item IISMSA, nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada : iii. Implantação satisfatória é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, operação assistida, ambientes de homologação, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema e a realização de correções necessárias até sua total consolidação. iv. Para a conclusão A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do Item IIproduto. v. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou sejaem parte, para o produto Solução Plenamente Implantadafornecimento efetuado ou o serviço prestado em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. A rejeição, mesmo parcial, não será emitido permitirá a emissão de Termo de Aceite Definitivo parcial ou Aceite/Recebimento, pois não serão aceitos recebimentos com registro de ressalva. vi. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VIG, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. vii. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços. Documentação Exigida: Exigida A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações: ● : i. Documentação do mapeamento dos processos – conforme detalhamento do item II Item IV deste Projeto Básico. ii. Documentação das customizações e integrações realizadas, em português. iii. Documentação de Suporte Técnicosuporte técnico: orientações para gestão dos chamados. iv. Ajuda on-line em português. ● . v. Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores , administradores, multiplicadores e usuário final. ● A conclusão. ○ Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II B do Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Sources: Acquisition Agreement

Implantação. Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido Termo de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II. . i. Cabe ressaltar que o aceite parcial não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- Observa-se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-inter- relacionadas, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada CONTRATADA e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada CONTRATADA sem gerar adimplemento extra para a contratanteCONTRATANTE. ii. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, conclusão da entrega do Item IV do objeto será emitido o Termo mediante a emissão do Termos de Aceite Parcial mediante entrega de plano e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item IISMSA, nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada : iii. Implantação satisfatória é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, ambientes de homologação, treinamento e produçãooperação assistida, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema e a realização de correções necessárias até sua total consolidação. iv. Para a conclusão A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do Item IIproduto. v. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou sejaem parte, para o produto Solução Plenamente Implantadafornecimento efetuado ou o serviço prestado em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. A rejeição, mesmo parcial, não será emitido permitirá a emissão de Termo de Aceite Definitivo parcial ou Aceite, pois não serão aceitos recebimentos com registro de ressalva. vi. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VIG, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. vii. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços. Documentação Exigida: Exigida A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações: ● : i. Documentação do mapeamento fluxo dos processos – conforme detalhamento do item II Item IV deste Projeto Básico. ii. Documentação das customizações e integrações realizadas, em português. iii. Documentação de Suporte Técnicosuporte técnico: orientações para gestão dos chamados. iv. ● Ajuda Suporte on-line em português. ● . v. Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores , administradores, multiplicadores e usuário final. ● A conclusão. ○ Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II presentes nos Anexos A e B do Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Sources: Contratação De Solução Corporativa E Integrada Para O Sistema De Comunicação E Arquivamento De Imagens (Pacs)

Implantação. Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido Termo de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II. Cabe ressaltar que o aceite parcial não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- Observa-se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-relacionadas, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido o Termo de Aceite Parcial mediante conclusão da entrega de plano e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, objeto será emitido o Termo mediante a emissão do Termos de Aceite Definitivo da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item IIImplantação, nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada Implantação satisfatória é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, operação assistida, ambientes de homologação, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema e a realização de correções necessárias até sua total consolidação. Para a conclusão ● A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do de cada produto entregue do Item II com desembolso previsto no QUADRO 2 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso dos Itens I e II. ● A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou sejaem parte, para o produto Solução Plenamente Implantadafornecimento efetuado ou o serviço prestado em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. A rejeição, mesmo parcial, não será emitido permitirá a emissão de Termo de Aceite Definitivo parcial ou Aceite/Recebimento, pois não serão aceitos recebimentos com registro de ressalva. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VIXV, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços. Documentação Exigida: A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações: ● Documentação do mapeamento dos processos – conforme detalhamento do item II 3 deste Projeto Básico. ● Documentação das customizações e integrações realizadas, em português. ● Documentação de Suporte Técnico: orientações para gestão dos chamados. ● Ajuda on-line em português. ● Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores multiplicadores e usuário final. ● Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II XI do Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Sources: Service Agreement

Implantação. Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes 2.8.1 A CONTRATADA deverá garantir que a Ativação de aceitação uma Unidade PMSP na Rede IP Multisserviços - PMSP será realizada sem interromper a serem executados por equipe definida comunicação das demais Unidades PMSP com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA. 2.8.2 A Ativação de uma Unidade PMSP deverá ser previamente agendada com a CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA. 2.8.3 O prazo para atendimento de uma Solicitação de Ativação pela CONTRATANTE CONTRATADA obedecerá às seguintes regras: iniciado no momento da solicitação e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido finalizado quando houver a emissão do Termo de Aceite de Link pela CONTRATANTE ou aquele indicado por ela. O tempo para emissão e ao final da conclusão correção pela CONTRATADA de dados ou documentos que interfiram na emissão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo. de Link pela CONTRATANTE ou aquele indicado por ela está contido nesse prazo. 2.8.4 O atendimento pela CONTRATADA às Solicitações de Ativação, mudanças dos endereços, velocidades, padrão de acesso ou localização de CPE das Unidades PMSP após 1 (um) ano da assinatura do respectivo contrato deverá ser realizado em no máximo conforme segue: a) 180 (cento e oitenta) dias corridos para links que necessitam de projeto especial, limitado a 1% (um por cento) do total de links contratados ou 1 (um) link, o que for maior, por período de tempo, e que deverão ter o aviso de necessidade de projeto especial pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após a Solicitação de instalação ou alteração; b) 60 (sessenta) dias corridos para as unidades com ou sem infraestrutura, a partir da data de recebimento da Solicitação. 2.8.5 A CONTRATADA executará testes de Enlace “fim a fim” entre Unidade PMSP e CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, ou entre Unidades PMSP, conforme Classes de Serviços e Padrão de Acesso especificado para ativação de cada Unidade. 2.8.6 Concluídos os serviços de instalação e configuração de cada acesso remoto (unidade PMSP), a Contratante ou aquele indicado por ela emitirá o termo "Termo de aceiteAceite de Link", no prazo máximo de até 10 05 (dezcinco) dias úteis após a comunicacão formal da entrega do circuito pela contratada. 2.8.7 Para a Ativação de cada produto Unidade, a CONTRATADA será responsável por prover recursos e pela execução de serviços de infraestrutura necessários à implantação do Item II Acesso ao Backbone da Rede IP Multisserviços - PMSP atendendo normas da ABNT e conforme definido pela CONTRATANTE ou Unidade PMSP, dentre os quais inclui o fornecimento, instalação e configuração de: a. Equipamentos; b. Cabos, fibras ópticas e demais meios de transmissão; c. Conectores, amarradores, elementos de fixação e todas as partes e peças necessárias; d. Infraestrutura para interligar os recursos de acomodação de equipamentos da Contratada aos recursos de acomodação de equipamentos da PRODAM-SP ou unidade da PMSP, contemplando 1 (um) cabo CAT5 por roteador de até 90m (noventa metros) e itens da cláusula “b” acima; e. Equipamentos de recepção ou transmissão: antenas, adaptadores, conversores, modems etc; f. Construir base para instalação de antena de rádio-enlace ou satélite (em concreto, alvenaria ou qualquer outro material), caso a solução adotada requeira tal infraestrutura, com desembolso previsto a devida aprovação do projeto por parte das autoridades responsáveis e das Unidades PMSP e da PRODAM-SP, quanto ao leiaute e local; g. Pára-raios (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA) para proteção da antena contra descargas atmosféricas, como também aterramento adequado para essas instalações, caso a solução adotada requeira a utilização de antena; h. Recursos para acomodação dos equipamentos a serem instalados nas dependências das Unidades PMSP ou da PRODAM- SP, desde que não disponível no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão local, com a devida aprovação do projeto de Desembolso do Item II. Cabe ressaltar que o aceite não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema leiaute e da solução a ser instalada e preocupação com muitas funcionalidades intera organização e salubridade proporcionadas; i. Disponibilizar pontos de energia elétrica (quantos forem necessários) com aterramento ou, opcionalmente, por intermédio de um filtro de linha com número adequado de pontos de energia elétrica a partir da energização disponibilizada pela unidade da PMSP próxima ao local de instalação. 2.8.7.1 Não será de responsabilidade da CONTRATADA: providenciar serviços de engenharia civil, climatização, disponibilização de energia próxima ao local de instalação, contrato e ligação da localidade da instalação à concessionária de energia elétrica, aterramento que não seja relacionado aos pára-relacionadasraios (SPDA) instalados pela CONTRATADA para proteção das antenas e manutenção do cabo CAT5 citado no subitem d do subitem 2.8.7. 2.8.7.2 Concluídas as ativações e os serviços de infraestrutura de cada acesso remoto (unidade PMSP), com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste Contratante ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, aquele indicado por ela deverá ser tratada pela contratada e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, emitirá o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido o "Termo de Aceite Parcial mediante de Infraestrutura", no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a comunicacão formal da entrega de plano e cronograma do link pela contratada. A pendência de conclusão dos serviços de infraestrutura acarretará desconto do produto tipo P (Anexo Tipos de Indisponibilidades) a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão partir da emissão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo de Link até a devida regularização, independentemente do prazo máximo. 2.8.8 CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA e as Unidades PMSP responsabilizam-se integralmente pela guarda e integridade dos equipamentos recebidos, obrigando-se a ressarcir a CONTRATADA em casos de perda, dano ou destruição não oriundos da Implantação normal utilização destes, exceto em caso de acidentes naturais (produto Solução Plenamente Implantadadescargas atmosféricas, enchentes etc) ou roubo/furto onde será apresentado à CONTRATADA o Boletim de Ocorrência e a mesma deverá repor os equipamentos sem ônus no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da abertura de um chamado de incidência. A partir do encerramento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a reposição até a devida reposição, o atraso acarretará desconto do tipo T (Anexo Tipos de Indisponibilidades). 2.8.9 Os endereços prováveis de instalação são apresentados em Anexo específico. 2.8.10 A CONTRATADA deverá prever gratuitamente a disponibilidade de 2 (dois) Firewalls Appliance (hardware dedicado, plataformas idênticas e independentes) em modo de Alta-disponibilidade e redundância entre si, com licenças, instalação, para interligação com o Concentrador instalado na CONTRATANTE OU AQUELE INDICADO POR ELA, incluindo sistema de segurança do tipo IDS (Intrusion Detection System), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item IIIPS (Intrusion Prevention System), nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada é a colocação em operação da solução com todos os seus componentesGateway Antivírus/Antispyware, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, ambientes de homologaçãobem como suporte, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema até sua total consolidação. Para a conclusão do Item II, ou seja, para o produto Solução Plenamente Implantada, assistência técnica especializada. 2.8.10.1 O Firewall da PRODAM-SP não será emitido Termo de Aceite Definitivo parcial ou com registro de ressalva. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VI, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços. Documentação Exigida: ser cobrado. 2.8.11 A CONTRATADA deverá produzir prever a disponibilidade de links fora do Município de São Paulo e entregar, nos prazos estipulados, os documentos dentro do Estado de São Paulo. 2.8.12 A quantidade máxima de links fora do Município de São Paulo e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações: ● Documentação dentro do mapeamento dos processos – conforme detalhamento Estado de São Paulo não poderá ultrapassar 12 (doze) e limitado a velocidade de 4 Mbps . 2.8.13 A CONTRATADA deverá prever a disponibilidade de links fora do item II deste Projeto Básico. ● Documentação das customizações Estado de São Paulo e integrações realizadas, em português. ● Documentação dentro do território nacional. 2.8.14 A quantidade máxima de Suporte Técnico: orientações para gestão dos chamados. ● Ajuda on-line em português. ● Demais documentos necessários para o gerenciamento links fora do projeto Estado de São Paulo e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores multiplicadores dentro do território nacional não poderá ultrapassar 3 (três) e usuário final. ● Disponibilizar toda limitado a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II do Projeto Básicovelocidade de 4 Mbps.

Appears in 1 contract

Sources: Service Agreement

Implantação. Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido Termo de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II. Cabe ressaltar que o aceite não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- Observa-se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-relacionadas, com alta complexidade e sem condição de antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. TratamTrata-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido o Termo de Aceite Parcial mediante entrega de plano e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada), com desembolso previsto no Quadro 4 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II, nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistema, ambientes de homologação, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema até sua total consolidação. Para a conclusão do Item II, ou seja, para o produto Solução Plenamente Implantada, não será emitido Termo de Aceite Definitivo parcial ou com registro de ressalva. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VI, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços. Documentação Exigida: A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações: ● Documentação do mapeamento dos processos – conforme detalhamento do item II deste Projeto Básico. ● Documentação das customizações e integrações realizadas, em português. ● Documentação de Suporte Técnico: orientações para gestão dos chamados. ● Ajuda on-line em português. ● Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores multiplicadores e usuário final. ● Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II do Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Sources: Contratação De Serviço

Implantação. Para aceitação dos produtos entregáveis serão feitos testes de aceitação a serem executados por equipe definida pela CONTRATANTE e acompanhamento de profissionais da CONTRATADA. Para cada produto entregue será emitido Termo de Aceite e ao final da conclusão do Item II será emitido o Termo de Aceite Definitivo. A CONTRATANTE emitirá o termo de aceite, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega de cada produto entregue do Item II com desembolso previsto no Quadro 4 QUADRO 3 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento efetuado ou o serviço prestado em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido o Termo de Aceite Parcial. Cabe ressaltar que o aceite parcial não atribui condição de encerramento/conclusão ao item entregue. Observa- Observa-se que são esperadas alterações evolutivas em itens entregues e aceitos parcialmente, decorrentes da implementação/implantação incremental de requisitos do sistema e da solução com muitas funcionalidades inter-relacionadas, com alta complexidade e sem condição de comunicação antecipar, de forma absoluta, todas as repercussões possíveis do processo incremental de implantação. Sendo assim, ao se identificar a necessidade de realizar adequação, ajuste ou evolução em um item entregue e aceito na condição de parcial, ela deverá ser tratada pela contratada em cronograma pactuado com a CONTRATANTE e não poderá ser pleiteada como retrabalho ou novo escopo. Tratam-se de adequações necessárias decorrentes e esperadas do processo incremental de implementação e implantação e devem ser absorvidas pela contratada sem gerar adimplemento extra para a contratante. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Projeto Básico e seus Anexos. Em caso de rejeição parcial, será emitido o Termo de Aceite Parcial mediante entrega de plano e cronograma de conclusão do produto a ser elaborado pela CONTRATADA. Na conclusão do Item II do objeto, com todos os produtos entregues, será emitido o Termo de Aceite Definitivo da Implantação (produto Solução Plenamente Implantada)Implantação, com desembolso previsto no Quadro 4 QUADRO 3 – Projeto Básico: Cronograma e Previsão de Desembolso do Item II, nas seguintes condições: ● Solução Plenamente Implantada Implantação satisfatória é a colocação em operação da solução com todos os seus componentes, compreendendo as atividades de treinamento dos usuários na operação e utilização do sistemasistema dos Laboratórios Municipais de Patologia Clínica e Anatomia Patológica e Laboratório de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, operação assistida, ambientes de homologação, treinamento e produção, configurações, integrações, mapeamento, customizações, parametrizações, importações de dados, testes de funcionamento, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema e a realização de correções necessárias até sua total consolidação. Para a conclusão do Item II, ou seja, para o produto Solução Plenamente Implantada, Implantada não será emitido Termo de Aceite Definitivo parcial ou com registro de ressalva. A CONTRATADA para prestar os serviços e fornecer o objeto desta licitação deverá substituir ou refazer, às suas expensas e sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estabelecido pelos Níveis de Serviços Acordados (SLAs) – Anexo VIXV, contadas da comunicação escrita do CONTRATANTE, os produtos que porventura apresentarem defeito ou incorreção em sua forma de apresentação ou os serviços prestados em desacordo com este Termo de Referência e seus Anexos. Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos produtos fornecidos e serviços por ela prestados à CONTRATANTE, conforme item da Garantia dos Produtos e dos Serviços. Documentação Exigida: A CONTRATADA deverá produzir e entregar, nos prazos estipulados, os documentos e manuais definidos, em meio eletrônico, em português, respeitando as seguintes orientações: ● Documentação do mapeamento dos processos – conforme detalhamento do item II 3 deste Projeto Básico. ● Documentação das customizações e integrações realizadas, em português. ● Documentação de Suporte Técnicotécnico: orientações para gestão dos chamados. ● Ajuda on-line em português. ● Demais documentos necessários para o gerenciamento do projeto e para apoiar os usuários técnicos, parametrizadores/administradores multiplicadores e usuário final. ● Disponibilizar toda a documentação do Projeto em mídia digital e em conformidade com os Requisitos Não Funcionais, Anexo II XI do Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Sources: Contratação De Serviço De Locação De Solução Para Gestão De Laboratórios