Inclusão de Segurados. 12.1 O Segurado titular incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato ou admissão no Contrato de Seguro, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os prazos de carência descritos nestas Condições Gerais. 12.1.1 O Segurado dependente incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da celebração, do Contrato, admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no Contrato de Seguro, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os prazos de carência descritos nestas Condições Gerais. 12.2 O Segurado titular incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Xxxxxx, admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência, o mesmo dia de vigência do Contrato, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Gerais. 12.2.1 O Segurado dependente incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Seguro, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência, o mesmo dia de vigência do Contrato, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Gerais. 12.3 O filho adotivo do Segurado Titular, menor de 12 (doze) anos de idade, poderá ser incluído no Contrato com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo Segurado titular adotante, desde que a inclusão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção. 12.4 O filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente poderá ser incluído no Contrato em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, e terá aproveitamento dos prazos de carência cumpridos pelo Segurado Titular pai. 12.5 O Estipulante deverá disponibilizar à Seguradora, sempre que for solicitado, toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da pessoa jurídica Contratante, e a elegibilidade de todos os Segurados incluídos no Contrato.
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Samples: Insurance Agreement, Sulamérica Odonto Pme
Inclusão de Segurados. 12.1 O Segurado titular incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato contratação, admissão, casamento e nascimento ou admissão outro evento que habilite seu ingresso no Contrato de Seguroseguro odontológico, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contratoseguro, e deverá cumprir os estará isento dos prazos de carência descritos descrito nestas Condições Gerais.
12.1.1 O Segurado dependente incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da celebração, do Contrato, admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no Contrato de Seguro, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os prazos de carência descritos nestas Condições Geraiscondições gerais.
12.2 O Segurado titular incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Xxxxxxcontratação, admissão, casamento, casamento e nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, odontológico terá como data de início de vigência, vigência o mesmo dia de vigência do Contratoseguro, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos descritos nestas Condições Gerais.
12.2.1 O Segurado dependente incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Seguro, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência, o mesmo dia de vigência do Contrato, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Geraiscondições gerais.
12.3 O filho adotivo do Segurado Titular, menor de 12 (doze) anos de idade, poderá ser incluído no Contrato seguro com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo Segurado titular adotantepelos pais, desde que a inclusão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção.
12.4 O filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente poderá ser incluído no Contrato seguro em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, e terá aproveitamento dos prazos de carência cumpridos pelo Segurado Titular pai.
12.5 O Estipulante deverá indicar a data de início de vigência do Segurado, conforme descrito nas cláusulas anteriores, que é parte integrante das Condições Gerais.
12.6 O Estipulante deverá disponibilizar à Seguradora, sempre que for solicitado, toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da pessoa jurídica Contratantecontratante, e a elegibilidade de todos os Segurados incluídos no Contratoseguro.
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Samples: Insurance Agreement, Sulamérica Odonto Pme Mais Condições Gerais
Inclusão de Segurados. 12.1 O Segurado titular incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato ou admissão no Contrato de Seguro, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os prazos de carência descritos nestas Condições Gerais.o
12.1.1 O Segurado dependente incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da celebração, do Contrato, admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no Contrato de Seguro, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os prazos de carência descritos nestas Condições Gerais.
12.2 O Segurado titular incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Xxxxxx, admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência, o mesmo dia de vigência do Contrato, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Gerais.
12.2.1 O Segurado dependente incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Seguro, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência, o mesmo dia de vigência do Contrato, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Gerais.
12.3 O filho adotivo do Segurado Titular, menor de 12 (doze) anos de idade, poderá ser incluído no Contrato com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo Segurado titular adotante, desde que a inclusão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção.
12.4 O filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente poderá ser incluído no Contrato em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, e terá aproveitamento dos prazos de carência cumpridos pelo Segurado Titular pai.
12.5 O Estipulante deverá disponibilizar à Seguradora, sempre que for solicitado, toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da pessoa jurídica Contratante, e a elegibilidade de todos os Segurados incluídos no Contrato.
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Samples: Sulamérica Odonto Pme, Contrato De Prestação De Serviços De Saúde
Inclusão de Segurados. 12.1 O Segurado titular incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato contratação, admissão, casamento e nascimento ou admissão outro evento que habilite seu ingresso no Contrato de Seguro, seguro odontológico e terá como data de início de vigência o mesmo dia de vigência do seguro e/ou a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os estará isento dos prazos de carência descritos descrito nestas Condições Gerais.
12.1.1 O Segurado dependente incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da celebração, do Contrato, admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no Contrato de Seguro, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os prazos de carência descritos nestas Condições Geraiscondições gerais.
12.2 O Segurado titular incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Xxxxxxcontratação, admissão, casamento, casamento e nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, odontológico terá como data de início de vigência, vigência o mesmo dia de vigência do Contratoseguro, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos descritos nestas Condições Gerais.
12.2.1 O Segurado dependente incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Seguro, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência, o mesmo dia de vigência do Contrato, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Geraiscondições gerais.
12.3 O filho adotivo do Segurado Titular, menor de 12 (doze) anos de idade, idade poderá ser incluído no Contrato seguro com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo Segurado titular adotantepelos pais, desde que a inclusão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção.
12.4 O filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente poderá ser incluído no Contrato seguro em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, e terá aproveitamento dos prazos de carência cumpridos pelo Segurado Titular pai.
12.5 O Estipulante deverá indicar a data de início de vigência do Segurado, conforme descrito nas cláusulas anteriores, que é parte integrante das Condições Gerais.
12.6 O Estipulante deverá disponibilizar à Seguradora, sempre que for solicitadosolicitada, toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da pessoa jurídica Contratantecontratante, e a elegibilidade de todos os Segurados incluídos no Contratoseguro.
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Inclusão de Segurados. 12.1 O Segurado titular incluído no dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato ou admissão no Contrato de Seguroadmissão, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado proponente e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir respeitará os prazos de carência descritos nestas Condições Geraisestabelecidos para o Grupo Segurado na ocasião da inclusão, e estará sujeito à Cobertura Parcial Temporária para doenças e lesões preexistentes.
12.1.1 O Segurado dependente incluído no dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da celebração, vigência do Contrato, admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no Contrato de SeguroContrato, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado dependente segurável e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os prazos de carência descritos nestas Condições Gerais.o
12.2 O Segurado titular incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Xxxxxx, ou admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência, vigência o mesmo dia de vigência do Contrato, Contrato no mês subsequente à solicitação de inclusão subsequente, e cumprirá deverá cumprir os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Geraise estará sujeito a cobertura parcial temporária para doenças e/ou lesões preexistentes.
12.2.1 O Segurado dependente incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de SeguroContrato, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológicoContrato, terá como data de início de vigência, vigência o mesmo dia de vigência do Contrato, Contrato no mês subsequente à solicitação de inclusão subsequente, e cumprirá deverá cumprir os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Geraise estará sujeito a cobertura parcial temporária para doenças e/ou lesões preexistentes.
12.3 O filho natural e/ou adotivo recém-nascido do Segurado Titular, incluído no Contrato em até 30 (trinta) dias do seu nascimento ou adoção, estará isento do cumprimento dos prazos de carência e cobertura parcial temporária para lesões e doenças preexistentes, desde que o Segurado Titular tenha isenção ou cumprido a carência de 180 (cento e oitenta) dias, respeitando as demais condições estabelecidas nesta proposta de seguro.
12.4 Quando o Segurado Titular estiver cumprindo o período de carência de 180 (cento e oitenta) dias, e o recém-nascido for incluído até 30 (trinta) dias da data do seu nascimento ou adoção, a cobertura assistencial a ser prestada ao recém-nascido seguirá o limite de carência já cumprida pelo Segurado Titular, e estará isento da cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes.
12.5 O filho adotivo, menor de 12 (doze) anos de idadeidade do Segurado Titular, poderá ser incluído no Contrato com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo Segurado titular adotante, desde que a inclusão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção, guarda ou tutela e estará isento de cobertura parcial temporária para doenças e/ou lesões preexistentes.
12.4 12.6 O filho menor de 12 (doze) anos de idade, cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente extrajudicialmente, poderá ser incluído no Contrato em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, e terá aproveitamento dos prazos de carência cumpridos pelo Segurado Titular pai, e estará isento de cobertura parcial temporária para doenças e/ou lesões preexistentes.
12.5 12.7 O neto recém-nascido do Segurado Titular, incluído no Contrato em até 30 (trinta) dias do seu nascimento, estará isento do cumprimento dos prazos de carência e Cobertura Parcial Temporária, respeitando as demais condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
12.8 O filho natural e/ou adotivo recém-nascido e o neto recém-nascido e o filho adotivo menor de 12 (doze) anos e filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, incluído no Contrato após 30 (trinta) dias do evento que caracterizou a sua condição de dependente segurável, deverão cumprir as carências estabelecidas nestas Condições Gerais e estarão sujeitos à Cobertura Parcial Temporária, respeitando as demais condições aqui estabelecidas
12.9 O Estipulante deverá disponibilizar à Seguradora, sempre que for solicitado, toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da pessoa jurídica Contratante, contratante e a elegibilidade de todos os Segurados incluídos no Contrato.
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Samples: Insurance Agreement
Inclusão de Segurados. 12.1 O Segurado titular incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato ou admissão no Contrato de Seguro, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os prazos de carência descritos nestas Condições Gerais.vigência
12.1.1 O Segurado dependente incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da celebração, do Contrato, admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no Contrato de Seguro, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os prazos de carência descritos nestas Condições Gerais.
12.2 O Segurado titular incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Xxxxxx, admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência, o mesmo dia de vigência do Contrato, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Gerais.
12.2.1 O Segurado dependente incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Seguro, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência, o mesmo dia de vigência do Contrato, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Gerais.
12.3 O filho adotivo do Segurado Titular, menor de 12 (doze) anos de idade, poderá ser incluído no Contrato com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo Segurado titular adotante, desde que a inclusão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção.
12.4 O filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente poderá ser incluído no Contrato em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, e terá aproveitamento dos prazos de carência cumpridos pelo Segurado Titular pai.
12.5 O Estipulante deverá disponibilizar à Seguradora, sempre que for solicitado, toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da pessoa jurídica Contratante, e a elegibilidade de todos os Segurados incluídos no Contrato.
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Samples: Insurance Agreement
Inclusão de Segurados. 12.1 O Segurado titular incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato contratação, admissão, casamento e nascimento ou admissão outro evento que habilite seu ingresso no Contrato de Seguro, seguro odontológico e terá como data de início de vigência o mesmo dia de vigência do seguro e/ou a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os estará isento dos prazos de carência descritos descrito nestas Condições Gerais.
12.1.1 O Segurado dependente incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da celebração, do Contrato, admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no Contrato de Seguro, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os prazos de carência descritos nestas Condições Geraiscondições gerais.
12.2 O Segurado titular incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Xxxxxxcontratação, admissão, casamento, casamento e nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, odontológico terá como data de início de vigência, vigência o mesmo dia de vigência do Contratoseguro, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos descritos nestas Condições Gerais.
12.2.1 O Segurado dependente incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Seguro, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência, o mesmo dia de vigência do Contrato, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Geraiscondições gerais.
12.3 O filho adotivo do Segurado Titular, menor de 12 (doze) anos de idade, idade poderá ser incluído no Contrato seguro com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo Segurado titular adotantepelos pais, desde que a inclusão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção.
12.4 O filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente poderá ser incluído no Contrato seguro em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, e terá aproveitamento dos prazos de carência cumpridos pelo Segurado Titular pai.
12.5 O Estipulante deverá indicar a data de início de vigência do Segurado no cartão proposta, conforme descrito nas cláusulas anteriores, que é parte integrante das Condições Gerais.
12.6 O Estipulante deverá disponibilizar à Seguradora, sempre que for solicitadosolicitada, toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da pessoa jurídica Contratantecontratante, e a elegibilidade de todos os Segurados incluídos no Contratoseguro.
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Samples: Insurance Agreement
Inclusão de Segurados. 12.1 O Segurado titular incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato contratação, admissão, casamento e nascimento ou admissão outro evento que habilite seu ingresso no Contrato de Seguro, seguro odontológico e terá como data de início de vigência o mesmo dia de vigência do seguro e/ou a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os estará isento dos prazos de carência descritos descrito nestas Condições Gerais.
12.1.1 O Segurado dependente incluído no prazo de 30 (trinta) dias da data da celebração, do Contrato, admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no Contrato de Seguro, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir os prazos de carência descritos nestas Condições Geraiscondições gerais.
12.2 O Segurado titular incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Xxxxxxcontratação, admissão, casamento, casamento e nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, odontológico terá como data de início de vigência, vigência o mesmo dia de vigência do Contratoseguro, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos descrito nestas Condições Gerais.
12.2.1 O Segurado dependente incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Seguro, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência, o mesmo dia de vigência do Contrato, no mês subsequente à solicitação de inclusão e cumprirá os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Geraiscondições gerais.
12.3 O filho adotivo do Segurado Titular, menor de 12 (doze) anos de idade, idade poderá ser incluído no Contrato seguro com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo Segurado titular adotantepelos pais, desde que a inclusão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção.
12.4 O filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente poderá ser incluído no Contrato seguro em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, e terá aproveitamento dos prazos de carência cumpridos pelo Segurado Titular pai.
12.5 O Estipulante deverá indicar a data de início de vigência do Segurado no cartão proposta, conforme descrito nas cláusulas anteriores, que é parte integrante das Condições Gerais.
12.6 O Estipulante deverá disponibilizar à Seguradora, sempre que for solicitadosolicitada, toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da pessoa jurídica Contratantecontratante, e a elegibilidade de todos os Segurados incluídos no Contratoseguro.
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Samples: Sulamérica Odonto Empresarial
Inclusão de Segurados. 12.1 O Segurado titular incluído no dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato ou admissão no Contrato de Seguroadmissão, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado proponente e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir respeitará os prazos de carência descritos nestas Condições Geraisestabelecidos para o Grupo Segurado na ocasião da inclusão, e estará sujeito à Cobertura Parcial Temporária para doenças e lesões preexistentes.
12.1.1 O Segurado dependente incluído no dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da celebração, vigência do Contrato, admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no Contrato de SeguroContrato, terá como data de início de vigência a mesma data do evento que caracterizou sua condição de Segurado dependente segurável e/ou o mesmo dia de vigência do Contrato, e deverá cumprir respeitará os prazos de carência descritos nestas Condições Geraisestabelecidos para o Grupo Segurado na ocasião da inclusão, e estará sujeito à Cobertura Parcial Temporária para doenças e lesões preexistentes.
12.2 O Segurado titular incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de Xxxxxx, ou admissão, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológico, terá como data de início de vigência, vigência o mesmo dia de vigência do Contrato, Contrato no mês subsequente à solicitação de inclusão subsequente, e cumprirá deverá cumprir os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Geraise estará sujeito a cobertura parcial temporária para doenças e/ou lesões preexistentes.
12.2.1 O Segurado dependente incluído após o prazo de 30 (trinta) dias da data da vigência do Contrato de SeguroContrato, casamento, nascimento ou outro evento que habilite seu ingresso no seguro odontológicoContrato, terá como data de início de vigência, vigência o mesmo dia de vigência do Contrato, Contrato no mês subsequente à solicitação de inclusão subsequente, e cumprirá deverá cumprir os prazos de carência estabelecidos nestas Condições Geraise estará sujeito a cobertura parcial temporária para doenças e/ou lesões preexistentes.
12.3 O filho natural e/ou adotivo recém-nascido do Segurado Titular, incluído no Contrato em até 30 (trinta) dias do seu nascimento ou adoção, estará isento do cumprimento dos prazos de carência e cobertura parcial temporária para lesões e doenças preexistentes, desde que o Segurado Titular tenha isenção ou cumprido a carência de 180 (cento e oitenta) dias, respeitando as demais condições estabelecidas nesta proposta de seguro.
12.4 Quando o Segurado Titular estiver cumprindo o período de carência de 180 (cento e oitenta) dias, e o recém-nascido for incluído até 30 (trinta) dias da data do seu nascimento ou adoção, a cobertura assistencial a ser prestada ao recém-nascido seguirá o limite de carência já cumprida pelo Segurado Titular, e estará isento da cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes.
12.5 O filho adotivo, menor de 12 (doze) anos de idadeidade do Segurado Titular, poderá ser incluído no Contrato com aproveitamento dos períodos de carência já cumpridos pelo Segurado titular adotante, desde que a inclusão ocorra em até 30 (trinta) dias da adoção.da
12.4 12.6 O filho menor de 12 (doze) anos de idade, cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente extrajudicialmente, poderá ser incluído no Contrato em até 30 (trinta) dias do reconhecimento, e terá aproveitamento dos prazos de carência cumpridos pelo Segurado Titular pai, e estará isento de cobertura parcial temporária para doenças e/ou lesões preexistentes.
12.5 12.7 O neto recém-nascido do Segurado Titular, incluído no Contrato em até 30 (trinta) dias do seu nascimento, estará isento do cumprimento dos prazos de carência e Cobertura Parcial Temporária, respeitando as demais condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
12.8 O filho natural e/ou adotivo recém-nascido e o neto recém-nascido e o filho adotivo menor de 12 (doze) anos e filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente, incluído no Contrato após 30 (trinta) dias do evento que caracterizou a sua condição de dependente segurável, deverão cumprir as carências estabelecidas nestas Condições Gerais e estarão sujeitos à Cobertura Parcial Temporária, respeitando as demais condições aqui estabelecidas
12.9 O Estipulante deverá disponibilizar à Seguradora, sempre que for solicitado, toda e qualquer documentação necessária que comprove a legitimidade da pessoa jurídica Contratante, contratante e a elegibilidade de todos os Segurados incluídos no Contrato.
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