COBERTURA SIMULTÂNEA (MUDANÇA DE LOCAL) Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA SIMULTÂNEA (MUDANÇA DE LOCAL). 29.1. Caso o Segurado venha a mudar suas instalações para outro endereço, haverá a cobertura simultânea nos dois locais por um período máximo de 30 (trinta) dias corridos, garantindo a indenização por danos materiais, até o Limite Máximo de Indenização previsto na Apólice/Certificado de Seguro, sem nenhum custo adicional. 29.2. Para efetivar está cobertura é necessário que a Seguradora seja comunicada da data real da mudança, com antecedência mínima obrigatória de 10 dias. A Seguradora poderá, a seu critério, vistoriar o novo local, e caso necessário providenciar as alterações na Apólice/Certificado de Seguro, para adequá-la à nova realidade. 29.3. Estão expressamente excluídas quaisquer reclamações decorrentes do transporte de quaisquer bens durante a mudança de local, inclusive carga e descarga.
COBERTURA SIMULTÂNEA (MUDANÇA DE LOCAL). 28.1. Caso o Segurado venha a mudar suas instalações para outro endereço, haverá a cobertura simultânea nos dois locais por um período de trinta dias corridos, garantindo a indenização por perdas e danos materiais, até o limite estabelecido na especificação da apólice, sem nenhum custo adicional. 28.2. Para efetivar esta cobertura é necessário que a Seguradora seja comunicada da data real da mudança antes do seu início (antecedência mínima de 10 dias). A Seguradora poderá vistoriar o novo local, e caso necessário providenciar as alterações na apólice, para adequar à nova realidade. 28.3. Estão expressamente excluídas quaisquer reclamações decorrentes do transporte dos bens, inclusive carga e descarga.
COBERTURA SIMULTÂNEA (MUDANÇA DE LOCAL). 29.1. Caso o Segurado venha a mudar suas instalações para outro endereço, haverá a cobertura simultânea nos dois locais por um período máximo de 30 (trinta) dias corridos, garantindo a indenização exclusivamente por danos materiais, até o Limite Máximo de Indenização previsto na apólice, sem nenhum custo adicional. 29.2. Para efetivar esta cobertura é necessário que a Seguradora seja comunicada da data real da mudança antes do seu início com uma antecedência mínima obrigatória de 10 dias. A Seguradora poderá, a seu critério, vistoriar o novo local, e caso necessário providenciar as alterações na apólice, para adequá-la à nova realidade. SOMPO Empresarial – Processo SUSEP n° 15414.004605/2004-17 – versão 1.5 – 26.02.2022 27 SOMPO EMPRESARIAL 29.3. Estão expressamente excluídas quaisquer reclamações decorrentes do transporte de quaisquer bens durante a mudança de local, inclusive carga e descarga.
COBERTURA SIMULTÂNEA (MUDANÇA DE LOCAL). Garante a indenização ao Segurado, caso este necessite mudar de endereço, será concedida a extensão de cobertura para o novo local nas mesmas bases do local existente na apólice, desde que o Segurado providencie o seguinte: Comunique a Seguradora a mudança, indicando o novo endereço e a data prevista para o início e término;Comunique a data da efetivação da mudança para o novo local, a qual não poderá exceder a 30(trinta) dias consecutivos da data de início da mudança. A Seguradora emitirá um endosso(SEM MOVIMENTO DE PRÊMIO) formalizando a cobertura durante o período de mudança e outro quando da instalação definitiva no novo Caso haja alteração no enquadramento tarifário, poderá haver cobrança ou restituição de prêmio.
COBERTURA SIMULTÂNEA (MUDANÇA DE LOCAL). Caso o Segurado venha a mudar suas instalações para outro endereço, haverá a cobertura simultânea nos dois locais por um período máximo de 30 (trinta) dias corridos, garantindo a indenização exclusivamente por danos materiais, até o Limite Máximo de Indenização previsto na apólice, sem nenhum custo adicional.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.