INCLUSÃO NO SEGURO. Participarão do presente seguro, os cônjuges dos Segurados Principais que expressamente autorizarem/solicitarem a inclusão de forma facultativa dos respectivos cônjuges. 2.1. Equiparam-se ao cônjuge os(as) companheiros(as) dos componentes principais, desde que haja concordância com a anotação feita na respectiva Carteira Profissional de Trabalho. 2.2. Os Componentes Principais pertencentes à categorias para as quais não são expedidas Carteiras Profissionais de Trabalho, podem incluir no seguro os(as) companheiros(as), quando estes(as) estiverem registrado(as) de acordo com regulamentação própria. 2.3. A indicação do cônjuge para inclusão é de inteira responsabilidade do Componente Principal, desta forma, caso ocorra a inclusão de cônjuge não legalmente habilitado, ou ainda, caso o cônjuge incluso já faça parte do Grupo Segurado como Componente Principal, não haverá direito à Indenização, sendo nestes casos devolvidos os PERCENTUAIS DO PRÊMIO REFERENTES À INDEVIDA INCLUSÃO DE CÔNJUGE.
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INCLUSÃO NO SEGURO. Participarão do presente seguro, seguro os cônjuges dos Segurados Principais que expressamente autorizarem/solicitarem a inclusão de forma facultativa dos respectivos cônjugestodos os Segurados.
2.1. Equiparam-se ao cônjuge os(as) companheiros(as) dos componentes principais, desde que haja concordância com a anotação feita na respectiva Carteira Profissional de Trabalho.
2.2. Os Componentes Principais pertencentes à categorias para as quais não são expedidas Carteiras Profissionais de Trabalho, podem incluir no seguro os(as) companheiros(as), quando estes(as) estiverem registrado(as) de acordo com regulamentação própria.
2.3. A indicação do cônjuge para inclusão inclusão, é de inteira responsabilidade do Componente Principal, desta . Desta forma, caso não ocorra a inclusão ou caso ocorra a inclusão de cônjuge não legalmente habilitado, ou ainda, caso o cônjuge incluso já faça parte do Grupo Segurado como Componente Principal, não haverá direito à Indenização, sendo nestes últimos casos devolvidos os PERCENTUAIS DO PRÊMIO REFERENTES À INDEVIDA INCLUSÃO DE CÔNJUGE.
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