INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO. Em conseqüência de assalto ou ataque, consumado ou não o roubo, a qualquer de seus departamentos, a empregados ou a veículos que transportem numerário ou documentos, os bancos pagarão indenização ao empregado ou a seus dependentes legais, no caso de morte ou incapacidade permanente, na importância de R$ 78.467,57 (setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO. Em conseqüência consequência de assalto ou ataque, consumado ou não o roubo, a qualquer de seus departamentos, a empregados ou a veículos que transportem numerário ou documentos, os bancos pagarão indenização ao empregado ou a seus dependentes legais, no caso de morte ou incapacidade permanente, na importância de R$ 78.467,57 157.355,00 (setenta cento e oito mil, quatrocentos e sessenta cinquenta e sete reais mil reais, trezentos e cinqüenta cinquenta e sete centavoscinco reais).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO. Em conseqüência consequência de assalto ou ataque, consumado ou não o de roubo, a qualquer de seus departamentos, a empregados ou a veículos que transportem numerário numerários ou documentos, os bancos pagarão indenização ao empregado empregado, na hipótese de incapacidade permanente, ou a seus dependentes legais, no caso de morte ou incapacidade permanentemorte, na a importância mínima de R$ 78.467,57 462.875,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais dois mil e cinqüenta oitocentos e sete centavossetenta e cinco reais).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO. Em conseqüência consequência de assalto ou ataque, consumado ou não o roubo, a qualquer de seus departamentos, a empregados ou a veículos que transportem numerário ou documentos, os bancos pagarão indenização ao empregado ou a seus dependentes legais, no caso de morte ou incapacidade permanente, na importância de R$ 78.467,57 145.851,00 (setenta cento e oito quarenta e cinco mil, quatrocentos oitocentos e sessenta cinquenta e sete reais e cinqüenta e sete centavosum reais).
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Samples: Collective Bargaining Agreement
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO. Em conseqüência de assalto ou ataque, consumado ou não o roubo, a qualquer de seus departamentos, a empregados ou a veículos que transportem numerário ou documentos, os bancos pagarão o Banco pagará indenização ao empregado ou a seus dependentes legais, no caso de morte ou incapacidade permanente, na importância de R$ 78.467,57 127.025,96 (setenta cento e oito vinte e sete mil, quatrocentos vinte e sessenta e sete cinco reais e cinqüenta noventa e sete seis centavos).
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Samples: Collective Agreement
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO. Em conseqüência consequência de assalto ou ataque, consumado ou não o roubo, a qualquer de seus departamentos, a empregados ou a veículos que transportem numerário ou documentos, os bancos pagarão indenização ao empregado ou a seus dependentes legais, no caso de morte ou incapacidade permanente, na importância de R$ 78.467,57 166.599,05 (setenta e oito mil, quatrocentos cento e sessenta e sete seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinqüenta e sete cinco centavos).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO. Em conseqüência consequência de assalto ou ataque, consumado ou não o roubo, a qualquer de seus departamentos, a empregados funcionários ou a veículos que transportem numerário ou documentos, os bancos pagarão o BANCO pagará indenização ao empregado funcionário ou a seus dependentes legais, no caso de morte ou incapacidade permanente, na importância de R$ 78.467,57 299.618,63 (setenta duzentos e oito mil, quatrocentos noventa e nove mil seiscentos e dezoito reais e sessenta e sete reais e cinqüenta e sete três centavos).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO. Em conseqüência consequência de assalto ou ataque, consumado ou não o roubo, a qualquer de seus departamentos, a empregados ou a veículos que transportem numerário ou documentos, os bancos pagarão indenização ao empregado ou a seus dependentes legais, no caso de morte ou incapacidade permanente, na importância de R$ 78.467,57 199.664,97 (setenta cento e oito noventa e nove mil, quatrocentos seiscentos e sessenta e sete quatro reais e cinqüenta noventa e sete centavos).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho