INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO. Em conseqüência de assalto ou ataque, consumado ou não o roubo, a qualquer de seus departamentos, a empregados ou veículos que transportem numerário ou documentos, as Financeiras pagarão indenização ao empregado ou a seus dependentes legais, no caso de morte ou incapacidade permanente, na importância de R$ 187.543,14 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e quatorze centavos).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO. Em conseqüência de assalto ou ataque, consumado ou não o roubo, a qualquer de seus departamentos, a empregados ou veículos que transportem numerário ou documentos, as Financeiras pagarão a empresa pagará indenização ao empregado ou a seus dependentes legais, no caso de morte ou incapacidade permanente, na importância de R$ 187.543,14 54.255,25 (cento cinqüenta e oitenta e sete quatro mil, quinhentos duzentos e quarenta cinqüenta e três cinco reais e quatorze vinte e cinco centavos).
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Samples: Collective Labor Agreement
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INCAPACIDADE DECORRENTE DE ASSALTO. Em conseqüência de assalto ou ataque, consumado ou não o roubo, a qualquer de seus departamentos, a empregados ou veículos que transportem numerário ou documentos, as Financeiras pagarão indenização ao empregado ou a seus dependentes legais, no caso de morte ou incapacidade permanente, na importância de R$ 187.543,14 157.996,26 (cento e oitenta cinquenta e sete mil, quinhentos novecentos e quarenta noventa e três seis reais e quatorze vinte e seis centavos).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho