INDICADORES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

INDICADORES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Apresentadas as proposições e a sustentabilidade econômico-financeira, voltadas para alcançar a universalização da prestação dos serviços nos quatro componentes, água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem urbana, faz-se necessário apresentar a forma pelo qual será possível acompanhar a evolução desses serviços. Uma maneira simples e de fácil compreensão de acompanhamento é constituída pelos indicadores que serão apresentados neste capítulo. Indicadores são, portanto, uma forma simples e eficaz para que a população e mesmo a adminis- tração pública municipal possa acompanhar a evolução da prestação dos serviços rumo à universalização. Também o trabalho da agência fiscalizadora e reguladora torna-se mais objetivo. O desafio está em encontrar ou definir um grupo de indicadores por componente que seja objetivo e simples. Uma referência de indicadores é o grupo definido pelo “Sistema Nacional de Informação de Saneamento” – SNIS, porém selecionando aqueles mais voltados à oferta do serviço em si e menos para avaliar as condições econômicas do prestador. A partir dessas premissas que foram selecionados os indicadores por componente, apresentados a seguir, juntamente com a variação proposta de seus valores ao longo do horizonte de planejamento.

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  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900 Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900

  • DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 24.1. Conforme ITEM 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 5 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 4.1.1....... 4.1.2...... Nota Explicativa: A descrição das tarefas básicas depende das atribuições específicas do serviço contratado e da realidade de cada órgão. a) Descrever a dinâmica do contrato, devendo constar, sempre que possível: a.1. a definição de prazo para início da execução do objeto a partir da assinatura do contrato, do aceite, da retirada do instrumento equivalente ou da ordem de serviços, devendo ser compatível com a necessidade, a natureza e a complexidade do objeto; a.1.1. atentar que o prazo mínimo previsto para início da prestação de serviços deverá ser o suficiente para possibilitar a preparação do prestador para o fiel cumprimento do contrato. a.2. a descrição detalhada dos métodos ou rotinas de execução do trabalho e das etapas a serem executadas; a.3. a localidade, o horário de funcionamento, dentre outros; a.4. a definição das rotinas da execução, a frequência e a periodicidade dos serviços, quando couber; a.5. os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas, quando for o caso; a.6. os deveres e disciplina exigidos; a.7. o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; a.8. demais especificações que se fizerem necessárias para a execução dos serviços. b) Definir o método para quantificar os volumes de serviços a demandar ao longo do contrato, se for o caso, devidamente justificado”. A mesma IN traz, no seu anexo VI, um rol aprofundado das tarefas básicas que compõem os serviços de limpeza e conservação e vigilância. Recomenda-se a utilização desses Anexos como ponto de partida para que o órgão elabore a descrição das tarefas básicas de outros serviços e de sua rotina de execução. Esse item é importante para a eficácia da contratação. Devem ser detalhadas de forma minuciosa as tarefas a serem desenvolvidas pela Contratada, vez que a Administração só poderá, no momento da fiscalização do contrato, exigir o cumprimento das atividades que tenham sido expressamente arroladas no Termo de Referência.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000 Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900 10.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ 490.223,18

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: