INDICADORES HOSPITALARES Cláusulas Exemplificativas

INDICADORES HOSPITALARES. Quantidade mensal de internamentos; • Quantidade mensal de internamentos por município de residência; • AIH's pagas por competência; • Produção hospitalar por competência; • Relatório de produção hospitalar (Leito Cirúrgico); • Relatório de prévia por AIH; • Rotatividade de leitos; • Relatório hospitalar completo; • Número de atendimentos hospitalares por procedimento; • Número de atendimentos hospitalares por todos os procedimentos; • Relatório de AIH's autorizadas por clínica; • Relatório de AIH's autorizadas por clínica obstetrícia; • Número de paciente-dia; • Número de entradas e saídas por clínica; • Internações por motivo da alta; • Média de paciente-dia; • Média de permanência; • Média de permanência por clínica; • Taxa de ocupação hospitalar; • Índice de ratatividade; • Número de transferência por período; • Número de transferência por período x sexo; • Número de transferência por período x idade; • Número de transferência por período x procedimento; • Número de transferência por período x CID • Taxa de tratamento clínico; • Taxa de tratamento cirúrgico; • Número de internações por profissional x período; • Número de internações por especialidade do leito x período; • Número de internações por especialidade do leito x idade; • Número de internações por procedimento autorizado; • Número de internações por procedimento x idade; • Número de internações por procedimento x sexo; • Número de internações por CID; • Número de internações por CID x idade; • Número de internações por CID x sexo; • Número de internações por sexo x período; • Número de internações por idade x período; • Número de AIHs pagas por competência; • Número de AIHs rejeitadas por competência; • Número de duplicidades por período de internação; • Relatório hospitalar completo de procedimentos ambulatoriais; • Quantidade de procedimentos por grupo, sub-grupo e formas de organização; • Quantidade de internações por doenças evitáveis por imunização e outras DIP; • Quantidade de internações por anemias; • Quantidade de internações por pneumonias bacterianas; • Quantidade de internações por asma; • Quantidade de internações por bronquites; • Quantidade de internações por hipertensão; • Quantidade de internações por insuficiência cardíaca; • Quantidade de internações por diabetes mellitus; • Quantidade de internações por epilepsias; • Quantidade de internações por infecção no rim e trato urinário; • Quantidade de internações por doenças inflamatórias nos órgãos pélvicos femininos; • Quantida...
INDICADORES HOSPITALARES. 7.1.1 Taxa de mortalidade operatória [%] (SIPAGEH/CQH) 7.1.2 Infecção Hospitalar relacionada à assistência à saúde (SIPAGEH/CQH) 7.1.3 Densidade de Infecções Relacionadas à Assistência em Saúde – IRAS em UTI 7.1.4 Densidade de IPCS laboratorial associada à CVC na UTI 7.1.5 Taxa de Utilização de CVC em UTI 7.1.6 Densidade de infecção pulmonar relacionada à Ventilação Mecânica – VM na UTI 7.1.7 Taxa de utilização de VM na UTI 7.1.8 Taxa de cesariana em primípara [%] (SIPAGEH/ CQH) 7.1.9 Taxa de suspensão de cirurgia eletiva
INDICADORES HOSPITALARES. 7.1.1 Taxa de Mortalidade Operatória [%] (SIPAGEH/CQH) Definição: Mede o risco de mortalidade dos pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos. As diferenças de porte dos procedimentos cirúrgicos podem interferir na mortalidade, assim como a proporção de cirurgias de emergência realizadas. A análise deve considerar essas questões para permitir comparações adequadas.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.