INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. A Compradora, a seu critério, poderá inspecionar e testar as Mercadorias na fábrica da Fornecedora, fora da fábrica e/ou no ponto de destino. A aceitação das Mercadorias pela Compradora não exonera a Fornecedora de nenhuma de suas obrigações e garantias ora assumidas. Em nenhuma hipótese o pagamento ou transferência de titularidade significará aceitação das Mercadorias.
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