Instalação. 2.1.1.1. A entrega e instalação da USINA CONCENTRADORA DE OXIGÊNIO será de responsabilidade da Contratada, que deve ter sua conclusão no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data de assinatura do contrato, ficando sob sua responsabilidade, mediante programação antecipada em comum acordo com a fiscalização da Contratante, providenciar: A) Projeto completo, incluindo desenhos da situação das instalações, contendo informações sobre localização dos equipamentos, instalações elétricas e demais instalações existentes no local de transferência dos equipamentos; B) Recolhimento de ART junto ao CREA dos serviços realizados; C) Transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos, até o local da instalação dos mesmos; D) Obras de civis, elétricas e hidráulicas necessárias para instalação e o correto funcionamento dos sistemas; 2.1.1.2. Teste de pressão e estanqueidade do sistema, observando aspectos de segurança necessários; 2.1.1.3. Garantia permanente dos serviços executados (mão de obra e peças); 2.1.1.4. Treinamento junto ao pessoal da unidade de saúde indicada pela Contratante que irá operar os equipamentos (pelo menos 2 profissionais); 2.1.1.5. A empresa vencedora deverá atender a todas medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como as normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA); 2.1.1.6. Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico, devidamente registrado no CREA; 2.1.1.7. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser disponibilizados pela empresa vencedora, sendo que os testes e partida dos sistemas deverá ser realizado por meio de profissionais com formação técnica e que pertençam ao quadro de funcionários da empresa, acompanhado de um representante indicado pela Contratante.
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Samples: Pedido De Cotação, Pedido De Cotação
Instalação. 2.1.1.117.2.1. A entrega Caberá à empresa contratada vistoriar, caso deseje, as instalações a serem disponibilizadas pela SELIC visando à execução dos serviços contratados.
17.2.2. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá (ão) instalar, 02 (dois) equipamentos de grande porte e 12 (doze) equipamentos de pequeno porte, em perfeitas condições de funcionamento e produtividade para suprir a demanda de trabalho da SELIC.
17.2.3. Caberá à(s) empresa(s) contratada(s) o ônus da instalação da USINA CONCENTRADORA DE OXIGÊNIO será de responsabilidade da Contratadados seus equipamentos incluindo todo e qualquer material, que deve ter sua conclusão no prazo máximo de 45 (quarenta acessório ou componente necessário para a instalação e cinco) dias corridos contados da data de assinatura do contrato, ficando sob sua responsabilidade, mediante programação antecipada em comum acordo com a fiscalização da Contratante, providenciar:
A) Projeto completo, incluindo desenhos da situação das instalações, contendo informações sobre localização pleno funcionamento dos equipamentos, bem como de quaisquer outros que vierem em substituição.
17.2.4. A retirada e movimentação de quaisquer equipamentos ou insumos das instalações elétricas da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC pela empresa(s) contratada(s), ainda que de propriedade dela(s), deverá ter autorização prévia em documentação apropriada conforme as normas da Contratante.
17.2.5. Ocorrendo a necessidade de alteração do local de realização dos serviços, a(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão), às suas expensas, providenciar o desligamento, transporte e demais instalações existentes reinstalação no local de transferência dos equipamentos;
B) Recolhimento de ART junto ao CREA dos serviços realizados;
C) Transporte horizontal e vertical indicado pela SELIC de todos os equipamentos, até o local da instalação dos mesmos;no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
D) Obras de civis, elétricas e hidráulicas necessárias para instalação e o correto funcionamento dos sistemas;
2.1.1.217.2.6. Teste de pressão e estanqueidade do sistema, observando aspectos de segurança necessários;
2.1.1.3. Garantia permanente dos serviços executados (mão de obra e peças);
2.1.1.4. Treinamento junto ao pessoal da unidade de saúde indicada pela Contratante que irá operar os equipamentos (pelo menos 2 profissionais);
2.1.1.5. A empresa vencedora deverá atender Para a todas medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como as normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA);
2.1.1.6. Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificadosrealizados, estando subordinados a um responsável técnico, devidamente registrado no CREA;
2.1.1.7. Todos conforme orientação da Contratante: [a] A customização das configurações dos equipamentos; [b] A identificação dos equipamentos; [c] A contabilização local de cada equipamento de impressão/cópia; e [d] O treinamento dos representantes da SELIC e os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser disponibilizados pela empresa vencedora, sendo que os testes e partida dos sistemas deverá ser realizado por meio de profissionais com formação técnica e que pertençam ao quadro de funcionários da empresa, acompanhado de um representante indicado pela ContratanteGestores do Contrato.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão
Instalação. 2.1.1.18.1. INSTALAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA PABX TDM/IP PRINCIPAL
8.1.1. Das Responsabilidades da Contratada na instalação dos equipamentos
8.1.1.1. A solução proposta deverá contemplar em seu valor mensal de prestação de serviço os custos para instalação total do projeto devendo incluir: ⮚ Transporte, entrega e possível armazenamento nas dependências do CONTRATANTE; ⮚ Inspeção técnica e cumprimento das necessidades expressas nesta solicitação de proposta; ⮚ Coleta de dados e auditorias completas das condições existentes no CONTRATANTE; ⮚ Instalação física do PABX TDM/IP Principal e Sub-Bastidor Remoto IP, compreendendo toda montagem e conexão com os troncos públicos, periféricos e sistema de alimentação; ⮚ A completa instalação e configuração do sistema telefônico, retificadores e baterias para o CONTRATANTE; equipamentos, racks e os sistemas associados ou suplementares; ⮚ Programação do sistema; ⮚ Testes de aceitação de campo do sistema IP PABX e todos os sistemas suplementares; ⮚ Ativação de todos os serviços atualmente em funcionamento nas CPCTs; ⮚ Após montagem, testes e pleno funcionamento do novo equipamento, deverão ser desmontados e embalados todos os componentes dos sistemas existentes. ⮚ Quanto aos serviços e materiais: A aprovação da proposta por parte da Contratante não desobriga a Contratada de sua plena responsabilidade quanto ao emprego de materiais e serviços de acordo com as normas e padrões ANATEL, além daqueles referentes à concessionária telefônica local. ⮚ A Contratada será responsável pela desinstalação do sistema existente e instalação da USINA CONCENTRADORA DE OXIGÊNIO atualização tecnológica com o acompanhamento da equipe técnica do CONTRATANTE.
8.1.1.2. O transporte oriundo desta desinstalação será de responsabilidade da Contratada, que deve ter sua conclusão do CONTRATANTE. ⮚ A Contratada será responsável pelo mapeamento (levantamento) e jumpeamento dos ramais distribuídos no prazo máximo DG de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data de assinatura do contrato, ficando sob sua responsabilidade, mediante programação antecipada em comum acordo com a fiscalização rede interna da Contratante, providenciar:;
A) Projeto completo, incluindo desenhos 8.1.2. Das Responsabilidades da situação das instalações, contendo informações sobre localização Contratante na instalação dos equipamentos, instalações elétricas e demais instalações existentes no local de transferência dos equipamentos;
B) Recolhimento de ART junto ao CREA dos serviços realizados;
C) Transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos, até o local da instalação dos mesmos;
D) Obras de civis, elétricas e hidráulicas necessárias para instalação e o correto funcionamento dos sistemas;
2.1.1.2. Teste de pressão e estanqueidade do sistema, observando aspectos de segurança necessários;
2.1.1.3. Garantia permanente dos serviços executados (mão de obra e peças);
2.1.1.4. Treinamento junto ao pessoal da unidade de saúde indicada pela Contratante que irá operar os equipamentos (pelo menos 2 profissionais);
2.1.1.5. A empresa vencedora deverá atender a todas medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como as normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA);
2.1.1.6. Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico, devidamente registrado no CREA;
2.1.1.7. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser disponibilizados pela empresa vencedora, sendo que os testes e partida dos sistemas deverá ser realizado por meio de profissionais com formação técnica e que pertençam ao quadro de funcionários da empresa, acompanhado de um representante indicado pela Contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
Instalação. 2.1.1.1. A entrega e instalação da USINA CONCENTRADORA DE OXIGÊNIO dos sistemas de gases medicinais será de responsabilidade da Contratada, que deve ter sua conclusão no prazo máximo de 45 15 (quarenta e cincoquinze) dias corridos contados da data da ordem de assinatura do contratofornecimento, ficando sob sua responsabilidade, mediante programação antecipada em comum acordo com a fiscalização da Contratante, providenciar:
A) Projeto completo, incluindo desenhos da situação das instalações, contendo informações sobre localização dos equipamentos, instalações elétricas e demais instalações existentes no local de transferência dos equipamentos;
B) Recolhimento de ART junto ao CREA dos serviços realizados;
C) Transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos, até o local da instalação dos mesmos;
D) Obras de civis, elétricas e hidráulicas necessárias para instalação e o correto funcionamento dos sistemas;
2.1.1.2. Teste de pressão e estanqueidade do sistema, observando aspectos de segurança necessários;
2.1.1.3. Garantia permanente dos serviços executados (mão de obra e peças);
2.1.1.4. Treinamento junto ao pessoal da unidade de saúde indicada pela Contratante que irá operar os equipamentos (pelo menos 2 profissionais);
2.1.1.5. A empresa vencedora deverá atender a todas medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como as normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA);
2.1.1.6. Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico, devidamente registrado no CREA;
2.1.1.7. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser disponibilizados pela empresa vencedora, sendo que os testes e partida dos sistemas deverá ser realizado por meio de profissionais com formação técnica e que pertençam ao quadro de funcionários da empresa, acompanhado de um representante indicado pela Contratante.
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Samples: Pedido De Cotação