Instruções de Participação. A Unimed Natal convida empresas especializadas em especializados em avaliação econômica da carteira de clientes (beneficiários) adquirida por esta, para apresentar propostas comerciais e técnicas voltadas à prestação dos serviços do objeto deste instrumento, abrangentes ao escopo das atividades econômicas/operacionais desta Cooperativa refletidas em seus registos contábeis. A empresa participante desta RFP se compromete caso escolhida executar a prestação dos serviços de acordo com as condições aqui estipuladas, observando, obrigatoriamente, a legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveis, as orientações e normativos da Unimed Natal, bem como, as diretrizes e normas contábeis brasileiras e internacionais; Inscrição do CNPJ – Registro no órgão competente há, no mínimo, 03 (três) anos; Experiência anterior na prestação de serviços de, no mínimo, 03 (três) anos, evidenciados por, no mínimo, 03 (três) cartas de recomendação, com suas referidas datas, comprovando experiência nos serviços pretendidos; Possuir em seu quadro de sócios/colaboradores, profissional especialista em auditoria contábil, com experiência em valuation de carteira de clientes, evidenciados através de sua experiência profissional (“curriculum vitae” ou Currículo Lattes) e acadêmica (Cursos de pós-graduação ou especialização - certificados). Estudo e preparo do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 04, de avaliação de ativo intangível, para mensurar o valor econômico da carteira de clientes adquirida pela Unimed Natal, identificando ainda, a vida útil deste intangível nas apropriações contábeis; O estudo e avaliação da carteira de clientes, deve considerar o método MPEEM (Multi Period Excess Earnings Method), de forma a evidenciar seu potencial e sua capacidade econômica e financeira; Elaboração de Laudo Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 04, do estudo de mensuração econômica realizado na carteira de clientes adquirida pela Unimed Natal; Estudo, preparo e aplicação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 15, através de análise das demonstrações contábeis relacionadas a carteira adquirida, realizando comparação e alinhamento com a lei 12.973, com a IN 1700, bem como, demais instrumentos normativos aplicáveis; Estudo, preparo e aplicação das diretrizes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 18, que versa sobre as sociedades coligadas, controladas e de controle conjunto, considerando nas análises, as interpretações técnicas dos ICPC’s 9 a 38; Apuração e determinação do PPA (Purchase Price Allocation) da carteira adquirida, com posterior protocolo do Laudo na RFB ou Sumário no Cartório de Documentos, para o aproveitamento fiscal do ágio; Participação em reuniões internas, bem como, para tratativas preliminares, seja por meio eletrônico ou de forma presencial. As empresas participantes desta RFP se comprometem a prestar os serviços do objeto referenciado em todo o território nacional. As proponentes também se comprometem a: Assegurar que os serviços não serão prestados por terceiros, ou seja, não é permitido transferir a escritórios associados, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza a responsabilidade e efetiva orientação jurídica pertinentes às demandas a si confiadas; Xxxxxx em seus quadros mão de obra qualificada e especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, assumindo os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora; Executar os serviços por meio de pessoas idôneas e habilitadas, obrigando-se pelos atos de seus empregados, prepostos, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte e até mesmo após a vigência do contrato a ser celebrado; Responsabilizar-se pelos tributos e contribuições atinentes à sua atividade; Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo, imperícia, imprudência ou negligência ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, correspondentes/parceiros ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente causar ou provocar à Unimed Natal, seus empregados e/ou terceiros. Xxxxxxx, no prazo que lhe for assinalado, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Unimed Natal. Este processo seletivo será realizado mediante convites privados, via e-mail, e por meio da publicidade deste instrumento no portal da Unimed Natal cujo endereço eletrônico é: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxx/xxx/xxxxx/xxxx-xx- fornecedor
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Instruções de Participação. A Unimed Natal convida empresas especializadas em sua empresa a apresentar proposta para assumir o contrato de prestação de serviços jurídicos especializados em avaliação econômica da carteira de clientes (beneficiários) adquirida por estaContratos, para apresentar propostas comerciais Contencioso Cível e técnicas voltadas à prestação dos serviços do objeto deste instrumento, abrangentes ao escopo das atividades econômicas/operacionais desta Cooperativa refletidas em seus registos contábeis. A empresa participante desta RFP se compromete caso escolhida executar a prestação dos serviços de acordo com as condições aqui estipuladas, observando, obrigatoriamente, a legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveis, as orientações e normativos da Unimed Nataladministrativo, bem comocomo consultivo, as diretrizes e normas contábeis brasileiras e internacionais; exclusivamente relativo ao Complexo de Saúde Unimed (CSU), conforme a seguir. Inscrição do CNPJ – Registro na OAB do escritório de advocacia participante há no órgão competente há, no mínimo, 03 mínimo 05 (trêscinco) anos; Experiência anterior na prestação de serviços atuação nas áreas contratual e no contencioso cível de, no mínimo, 03 (três) anos, evidenciados porespecialmente, mas não se limitando, aos ramos da construção civil, direito médico e hospitalar; Apresentação de no mínimo, 03 mínimo 02 (trêsduas) cartas de recomendação, com suas referidas datas, recomendações comprovando experiência nos em prestação de serviços pretendidosem contratos, consultoria cível e no contencioso cível; Ausência no histórico de litigância em face da Unimed Natal; Possuir em seu quadro de sócios/colaboradores, profissional especialista em auditoria contábilcontencioso Cível e administrativo, com experiência em valuation de carteira de clientesalém da área Contratual, evidenciados através de sua experiência profissional (“curriculum vitae” ou Currículo Lattes) e acadêmica (Cursos curso de pós-graduação ou especialização - em Direito Contratual e Civil (certificados). Estudo Propositura e preparo acompanhamento de demandas judiciais e administrativas, em todos os graus de jurisdição ou instâncias, atinentes às atividades do Comitê Complexo de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 04, de avaliação de ativo intangível, para mensurar o valor econômico Saúde Hospitalar da carteira de clientes adquirida pela Unimed Natal, identificando aindacom ênfase em normas do Direito civil, Processo civil, Legislações especiais aplicáveis aos contratos e demais normas aplicáveis, posicionando sempre que necessário ao gestor da Assessoria Jurídica Unimed através de relatórios processuais e pareceres jurídicos que venham a vida útil deste intangível nas apropriações contábeisser solicitados; O estudo Os serviços nas áreas Contratual, Contencioso Cível e avaliação Consultiva, se aplicam, exclusivamente às aquisições da carteira Unimed Natal para o Complexo de clientesSaúde Unimed (CSU), deve considerar o método MPEEM (Multi Period Excess Earnings Method)especialmente, mas não exclusivamente nas áreas de construção civil, direito médico e hospitalar. Elaboração de defesas, recursos, impugnações, manifestações, esclarecimentos em representações em favor da UNIMED Natal; Realização de audiências por intermédio de advogados e prepostos próprios; Realização de sustentações orais perante os tribunais superiores; Realização de diligências perante Órgãos, Comarcas e Tribunais superiores, quando necessário, seja por meio eletrônico quanto de forma presencial; Comunicação de todos os atos processuais e administrativos à Unimed Natal, de forma a evidenciar seu potencial contemporânea e sua capacidade econômica e financeiraprecisa; Viabilização de soluções alternativas para solução dos litígios; Implementação de Políticas de Acordo; Elaboração de Laudo Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 04Contratos empresariais em geral e aditivos, do estudo de mensuração econômica realizado na carteira de clientes adquirida pela Unimed Natalsejam eles típicos ou atípicos; EstudoElaboração de Acordos comerciais, preparo Convênios e aplicação do Comitê demais parcerias; Suporte jurídico na elaboração, revisão e/ou respostas de Pronunciamentos Contábeis Notificações, Contranotificações e Distratos; Elaboração de Contratos preliminares, pré-contratos, Memorando de Entendimentos etc.; Elaboração de editais (CPCRFP, RFI, RFQ etc.) nº 15para contratação de serviços e produtos. Revisão de minutas de Contratos, através aditivos, aditamentos etc.; Atuação no Consultivo, emitindo, sempre que solicitado, pareceres sobre questões apresentadas pela Assessoria Jurídica da UNIMED, auxiliando com orientações jurídicas as tomadas de análise das demonstrações contábeis relacionadas a carteira adquiridadecisões de forma mais segura, realizando comparação evitando riscos e alinhamento com a lei 12.973, com a IN 1700surgimento de novas demandas judiciais, bem como, demais instrumentos normativos aplicáveiscomo que a UNIMED venha a sofrer sanções administrativas; Estudo, preparo e aplicação das diretrizes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 18, que versa sobre as sociedades coligadas, controladas e de controle conjunto, considerando nas análises, as interpretações técnicas dos ICPC’s 9 a 38; Apuração e determinação do PPA (Purchase Price Allocation) da carteira adquirida, com posterior protocolo do Laudo na RFB ou Sumário no Cartório de Documentos, para o aproveitamento fiscal do ágioOrientações Jurídicas contratuais; Participação em reuniões internas, bem como, para tratativas preliminares, acordos etc. seja por meio eletrônico ou de forma presencial. As empresas participantes desta RFP se comprometem a prestar os serviços do objeto referenciado em todo o território nacional. As proponentes também se comprometem a: Realizar envio mensal de relatórios dos serviços realizados; Assegurar que os serviços não serão prestados por terceiros, ou seja, não é permitido transferir a escritórios associados, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza a responsabilidade e efetiva orientação jurídica pertinentes às demandas a si confiadas; Xxxxxx em seus quadros mão de obra qualificada e especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, assumindo os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora; Executar os serviços por meio de pessoas idôneas e habilitadas, obrigando-se pelos atos de seus empregados, prepostos, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte e até mesmo após a vigência do contrato a ser celebrado; Responsabilizar-se pelos tributos e contribuições atinentes à sua atividade; Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo, imperícia, imprudência ou negligência ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, correspondentes/parceiros ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente causar ou provocar à Unimed Natal, seus empregados e/ou terceiros. Xxxxxxx, no prazo que lhe for assinalado, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Unimed Natal. Este processo seletivo será realizado mediante convites privados, via e-mail, e por meio da publicidade deste instrumento no portal da Unimed Natal cujo endereço eletrônico é: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxx/xxx/xxxxx/xxxx-xx- fornecedorfornecedor A proponente que se utilizar do convite público, instrumento disponibilizado por meio do portal do fornecedor da Unimed Natal, deverá informar do seu interesse e confirmar sua participação no pleito até às 11h59 do dia 26/01/2024, seguindo as orientações abaixo: É necessário, impreterivelmente, enviar e-mail aos cuidados do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), Gerente de Suprimentos, Almoxarifado e Contratadas, com cópia encaminhada para Coordenação de Contratadas (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), reproduzindo no corpo do e-mail a confirmação com a redação abaixo, devendo apresentar a proposta no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir do envio de confirmação da proponente, independentemente da ratificação da Unimed Natal. Segue a redação: - A Proponente que receber o convite privado, deverá confirmar o recebimento deste convite e sua participação, enviando resposta aos cuidados do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ), Gerente de Suprimentos, Almoxarifado e Contratadas, com cópia encaminhada para Coordenação de Contratadas (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), em um prazo não superior à 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de recebimento deste convite, devendo apresentar a proposta no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir do envio de confirmação da proponente, independentemente da ratificação da Unimed Natal. Segue formato abaixo:
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Instruções de Participação. A Unimed Natal convida empresas especializadas em especializados auditoria contábil, com expertise e atuação em avaliação econômica da carteira operadoras de clientes (beneficiários) adquirida por estaplanos de saúde, para apresentar propostas comerciais e técnicas voltadas à prestação dos serviços do objeto deste instrumento, abrangentes ao escopo das atividades econômicas/operacionais desta Cooperativa refletidas em seus registos contábeis. ; A empresa participante desta RFP se compromete caso escolhida executar a prestação dos serviços de acordo com as condições aqui estipuladas, observando, obrigatoriamente, a estipuladas pela legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveisMunicipal, as especialmente aquela que rege o segmento de saúde suplementar (Agência Nacional de Saúde - ANS) e, da comercialização de planos de saúde, além das orientações emanadas dos conselhos Técnicos e normativos Fiscal da Unimed Natal, bem como, as diretrizes e de normas contábeis brasileiras do Conselho Federal de contabilidade; As empresas participantes desta RFP devem atender os critérios de independência, estabelecido pelo art. 31, da Instrução Normativa 308/CVM e internacionais; ainda, o art. 14, RN 518/2022, o Código de Ética Profissional do Contador, as NBC’s PA 01, PA 290, PA 291 e NBC TA 220, mas não se limitando a estes. As empresas participantes devem considerar ainda, para execução dos serviços propostos, as definições da Lei nº 9.656/98, dos Planos de Saúde, e das Resoluções Normativas da ANS nº 274/2011, 173/2008, 274/2011 e 472/2011, RN 518/2022, mas não se limitando a estes. Inscrição do CNPJ – Registro no órgão competente há, há no mínimo, 03 mínimo 05 (trêscinco) anos; Experiência anterior na prestação empresas de serviços de, renome no mínimo, 03 mercado local e nacional por mais de 05 (trêscinco) anos, evidenciados por, por trabalhos realizados em operadoras de planos de saúde classificadas como “grande porte” e dentro do sistema Unimed; Apresentação de no mínimo, mínimo 03 (três) cartas de recomendação, com suas referidas datas, recomendações comprovando experiência nos serviços pretendidos; Possuir em seu quadro de sócios/colaboradores, profissional profissionais, devidamente registrado no órgão de classe, na comissão de valores mobiliários, especialista em auditoria contábil, com experiência em valuation de carteira de clientes, evidenciados através de sua experiência profissional (“curriculum vitae” ou Currículo Lattes) e acadêmica (Cursos de pós-graduação ou especialização - certificados). Estudo Análise dos demonstrativos contábeis (Balancete e preparo do Comitê Balanço) – Trimestral, Semestral e Anual; Relatório de Pronunciamentos Auditoria das Demonstrações Contábeis (CPCAntigo parecer) nº 04, de avaliação de ativo intangível, para mensurar o valor econômico da carteira de clientes adquirida pela Unimed Natal, identificando ainda, a vida útil deste intangível nas apropriações contábeis- Anual; O estudo Relatório Circunstanciado de auditores independentes sobre falhas de controles internos, identificadas no processo de auditoria, com observações e avaliação da carteira comentários e, quando aplicável, com sugestões de clientes, deve considerar aprimoramento dos controles internos e dos procedimentos contábeis adotados – Trimestral e Anual; Relatório Circunstanciado para o método MPEEM (Multi Period Excess Earnings Method), Programa de forma Prevenção aprovado junto a evidenciar seu potencial e sua capacidade econômica e financeiraANS - Anual; Elaboração de Laudo Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis dos Procedimento Previamente Acordados (CPC) nº 04PPA), do estudo de mensuração econômica realizado na carteira de clientes adquirida Anexo I e II sobre informações contábeis da Operadora, exigidos pela Unimed NatalANS - Trimestral; EstudoElaboração dos Procedimentos Previamente Acordados (PPA) Anexo III, preparo referentes os fatores ponderadores de riscos de suas aplicações em fundo de investimentos. Elaboração dos Procedimento Previamente Acordados (PPA) sobre informações contábeis da Operadora e aplicação demais exigências contábeis e fiscais em consonância com os termos exigidos pela ANS na RN 518/2022 e demais dispositivos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 15, através de análise das demonstrações contábeis relacionadas a carteira adquirida, realizando comparação e alinhamento com a lei 12.973, com a IN 1700, bem como, demais instrumentos normativos órgão regulador aplicáveis; Estudo, preparo e aplicação das diretrizes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 18, que versa sobre as sociedades coligadas, controladas e de controle conjunto, considerando nas análises, as interpretações técnicas dos ICPC’s 9 a 38; Apuração e determinação do PPA (Purchase Price Allocation) da carteira adquirida, com posterior protocolo do Laudo na RFB ou Sumário no Cartório de Documentos, para o aproveitamento fiscal do ágio; Participação em reuniões internas, bem como, para tratativas preliminares, seja por meio eletrônico ou de forma presencial. As empresas participantes desta RFP se comprometem a prestar os serviços do objeto referenciado em todo o território nacional. As proponentes também se comprometem a: Assegurar que os serviços não serão prestados por terceiros, ou seja, não é permitido transferir a escritórios associados, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza a responsabilidade e efetiva orientação jurídica pertinentes às demandas a si confiadas; Xxxxxx em seus quadros mão de obra qualificada e especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, assumindo os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora; Executar os serviços por meio de pessoas idôneas e habilitadas, obrigando-se pelos atos de seus empregados, prepostos, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte e até mesmo após a vigência do contrato a ser celebrado; Responsabilizar-se pelos tributos e contribuições atinentes à sua atividade; Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo, imperícia, imprudência ou negligência ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, correspondentes/parceiros ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente causar ou provocar à Unimed Natal, seus empregados e/ou terceiros. Xxxxxxx, no prazo que lhe for assinalado, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Unimed Natal. Este processo seletivo será realizado mediante convites privados, via e-mail, e por meio da publicidade deste instrumento no portal da Unimed Natal cujo endereço eletrônico é: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxx/xxx/xxxxx/xxxx-xx- fornecedor
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Instruções de Participação. A ✓ O FII HUMA convida essa empresa a apresentar proposta para assessoria técnica, planejamento, controle e fiscalização das obras, com ênfase na arquitetura e engenharia hospitalar do Hospital Unimed Natal convida empresas especializadas em especializados em avaliação econômica Maceió; ✓ Encaminhar o Termo de Confidencialidade assinado via e-mail para que seja feito o compartilhamento das pastas e planilhas do projeto; ✓ Serão responsabilidades da carteira Consultoria Especializada e da Unimed Maceió:
a) Escolher a empresa concorrente do presente certame por critérios eminentemente econômicos, técnicos e profissionais, inclusive observando os aspectos de clientes segurança institucional voltados às questões trabalhista/previdenciárias, além da capacidade técnico/operativa, meritocracia e posicionamento sócioambiental;
b) Acompanhar dioturnamente a prestação dos serviços do objeto deste instrumento pela empresa contratada, por intermédio de equipe técnaica própria especializada;
c) Gerir a seu critério a aplicação de pesquisas (beneficiáriosperiódicas) adquirida por estade satisfação junto ao público interno e usuário da unidade hospitalar (pacientes, acompanhantes e visitantes), voltadas para os resultados da prestação dos serviços do objeto deste instrumento devendo seus resultados refletirem na parceria a ser firmada;
d) Oferrecer à empresa escolhida as condições mínimas: prediais e de ambientes, para apresentar propostas comerciais e técnicas voltadas a prestação dos serviços do objeto deste instrumento;
e) Designar formalmente à empresa escolhida um gestor específico para a intermediação legal entre as partes, em especial no que tange as relações profissionais com os colaboradores designados para a prestação dos serviços correspondentes.
a. Disponibilizar sua mão de obra para a prestação dos serviços do objeto deste instrumento, abrangentes ao escopo devendo esta compor equipe de colaboradores treinada e capacitada para sua execução;
b. Disponibilizar a sua equipe de colaboradores que esteja devidamente registrada e com seus direitos trabalhistas e previdências garantidos;
c. As diretrizes e exigências aqui apresentadas para o objeto deste instrumento não eximem o participante (parceiro) das atividades econômicas/operacionais desta Cooperativa refletidas em seus registos contábeis. A empresa participante desta RFP se compromete caso escolhida executar a prestação dos serviços de acordo com as condições aqui estipuladas, observando, obrigatoriamente, a normas técnicas oficiais e legislação Federal, Estadual e Municipal aplicáveis, as orientações no âmbito federal, estadual e normativos da Unimed Natal, bem como, as diretrizes e normas contábeis brasileiras e internacionais; Inscrição do CNPJ – Registro no órgão competente há, no mínimo, 03 (três) anos; Experiência anterior na prestação de serviços de, no mínimo, 03 (três) anos, evidenciados por, no mínimo, 03 (três) cartas de recomendação, com suas referidas datas, comprovando experiência nos serviços pretendidos; Possuir em seu quadro de sócios/colaboradores, profissional especialista em auditoria contábil, com experiência em valuation de carteira de clientes, evidenciados através de sua experiência profissional (“curriculum vitae” ou Currículo Lattes) e acadêmica (Cursos de pós-graduação ou especialização - certificados). Estudo e preparo do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 04, de avaliação de ativo intangível, para mensurar o valor econômico da carteira de clientes adquirida pela Unimed Natal, identificando ainda, a vida útil deste intangível nas apropriações contábeis; O estudo e avaliação da carteira de clientes, deve considerar o método MPEEM (Multi Period Excess Earnings Method), de forma a evidenciar seu potencial e sua capacidade econômica e financeira; Elaboração de Laudo Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 04, do estudo de mensuração econômica realizado na carteira de clientes adquirida pela Unimed Natal; Estudo, preparo e aplicação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 15, através de análise das demonstrações contábeis relacionadas a carteira adquirida, realizando comparação e alinhamento com a lei 12.973, com a IN 1700, bem como, demais instrumentos normativos aplicáveis; Estudo, preparo e aplicação das diretrizes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 18, que versa sobre as sociedades coligadas, controladas e de controle conjunto, considerando nas análises, as interpretações técnicas dos ICPC’s 9 a 38; Apuração e determinação do PPA (Purchase Price Allocation) da carteira adquirida, com posterior protocolo do Laudo na RFB ou Sumário no Cartório de Documentos, para o aproveitamento fiscal do ágio; Participação em reuniões internas, bem como, para tratativas preliminares, seja por meio eletrônico ou de forma presencial. As empresas participantes desta RFP se comprometem a prestar os serviços do objeto referenciado em todo o território nacional. As proponentes também se comprometem a: Assegurar que os serviços não serão prestados por terceiros, ou seja, não é permitido transferir a escritórios associados, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza a responsabilidade e efetiva orientação jurídica pertinentes às demandas a si confiadas; Xxxxxx em seus quadros mão de obra qualificada e especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, assumindo os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora; Executar os serviços por meio de pessoas idôneas e habilitadas, obrigando-se pelos atos de seus empregados, prepostos, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte e até mesmo após a vigência do contrato a ser celebrado; Responsabilizar-se pelos tributos e contribuições atinentes à sua atividade; Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo, imperícia, imprudência ou negligência ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, correspondentes/parceiros ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente causar ou provocar à Unimed Natal, seus empregados e/ou terceiros. Xxxxxxx, no prazo que lhe for assinalado, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Unimed Natal. Este processo seletivo será realizado mediante convites privados, via e-mail, e por meio da publicidade deste instrumento no portal da Unimed Natal cujo endereço eletrônico é: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxx/xxx/xxxxx/xxxx-xx- fornecedormunicipal.
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