INGRESSO Cláusulas Exemplificativas

INGRESSO. As proponentes poderão participar deste pleito, através de duas formas: a) Convite Privado: A proponente recebe convite de participação via e-mail e responde conforme orientações do cronograma; b) Convite Público: A proponente acessa a RFP no portal Unimed, e envia aos e-mails indicados no cronograma, seu interesse na participação.
INGRESSO. 5.1 - A carreira de enfermeiro inicia -se na categoria e nível de enfermeiro de ingresso. 5.2 - Os enfermeiros com experiência profissional de pelo menos um ano, em estabelecimento idóneo, ingressam na carreira de enfermagem no nível de enfermeiro, podendo o empregador se assim o entender e porque mais favorável ao trabalhador, enquadrá-lo em nível superior
INGRESSO. São requisitos básicos para ingresso no quadro de pessoal do CISNORDESTE/SC: I - a nacionalidade brasileira;
INGRESSO. Sem prejuízo do disposto na cláusula 6.ª do presente acordo, o ingresso faz-se na categoria de enfermeiro tendo em conta a experiência profissional devidamente comprova- da. 1- A progressão consiste no acesso do enfermeiro ao nível remuneratório imediatamente seguinte na categoria. 2- A progressão depende de deliberação da mesa quando verificados os seguintes requisitos cumulativos: a) Disponibilidade orçamental expressamente declarada pela SCML;
INGRESSO. Ex. IPTU TEMPO INGRESSO E FATO GERADOR Ex. Transferências TEMPO ATO / FATO RECEITA PATRIMONIAL (VPA) RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Related to INGRESSO

  • PRÁTICA OBSTRUTIVA Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

  • IMPACTOS AMBIENTAIS Não há previsão de impacto ambiental resultante desta contratação. Todavia, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais: a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço; b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental; c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados no fornecimento do objeto; e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais; f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.

  • APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • LICENÇA PATERNIDADE Os empregadores concederão aos seus empregados licença paternidade de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da remuneração, conforme garantido pela Constituição Federal.

  • Idioma 27.7.1. Todos os documentos relacionados ao Contrato e ao Arrendamento deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos por tradutor juramentado, em se tratando de documentos estrangeiros, devendo prevalecer, em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa.

  • SERVIÇO MILITAR Ao empregado em idade de prestação de serviço militar, desde o alistamento até a incorporação e nos 60 (sessenta) dias após o desligamento da unidade em que serviu.