Integralização por Meio de Chamadas de Capital - Restrições à Negociação de Cotas do Fundo que não Tenham Sido Integralizadas Cláusulas Exemplificativas

Integralização por Meio de Chamadas de Capital - Restrições à Negociação de Cotas do Fundo que não Tenham Sido Integralizadas. As Cotas somente podem ser negociadas caso estejam integralizadas, ressalvado o disposto no item 8.30. Dessa forma, até que cumpra sua obrigação de integralizar as Cotas, o Cotista não poderá transferir Cotas nem a obrigação de integralizá-las. Além disso, a não integralização tempestiva das Cotas conforme previsto neste Regulamento e no respectivo Suplemento acarretará penalidades aos Cotistas inadimplentes, nos termos do item 8.28. A não integralização tempestiva das Cotas impede a plena realização dos objetivos do Fundo e pode causar prejuízos ao Fundo e aos demais Cotistas.

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