DAS COTAS. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
DAS COTAS. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio e terão a forma nominativa e escritural.
DAS COTAS. 4.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais e de gênero em todas as categorias do edital, na seguinte proporção:
a). Obrigatoriamente nestas categorias, de acordo com o Art. 17º da Lei Complementar 195 – Lei Xxxxx Xxxxxxx, 20% dos projetos selecionados deverão assegurar ações afirmativas que contemplem proponentes diretamente relacionados a essa categoria;
4.2. Os agentes culturais que NÃO optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e de gênero concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
4.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e de gênero, optantes por concorrer às cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada pela próxima pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
4.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
4.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5, as vagas não preenchidas poderão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a auto declaração étnico-racial de que trata o Xxxxx XXX deste edital.
4.8. Para fins de verificação da auto declaração, podem ser realizados os seguintes procedimentos complementares:
I. Procedimento de heteroidentificação (análise fenotípica do candidato autodeclarado preto ou pardo, pela Comissão Técnica, a ser realizada através de vídeo e/ou fotografia submetidos pelo candidato no momento da inscrição online);
4.9. Os coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I. Grupos e coletivos sem constituição jurídica que...
DAS COTAS. 6.1 O valor da cota é calculado diariamente e será determinado com base em avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira. Para cálculo de valor da cota serão utilizados os preços dos ativos da carteira do FUNDO no encerramento do dia, assim entendido como o horário de fechamento dos mercados onde o FUNDO atua.
6.2 Na emissão das cotas deve ser utilizado o valor da cota do primeiro dia útil subsequente ao dia da efetiva disponibilidade dos recursos investidos.
6.3 A integralização das cotas do FUNDO deve ser realizada em moeda corrente nacional.
6.4 O resgate de cotas será efetuado a qualquer tempo, no dia da respectiva solicitação, entregue pelo cotista, na sede ou nas dependências do ADMINISTRADOR, observado o horário limite estabelecido pelo ADMINISTRADOR.
I. A conversão dar-se-á pelo valor da cota em vigor no 31º (trigésimo primeiro) dia corrido contado da data da solicitação do resgate, ou no 1º (primeiro) dia útil subsequente, caso a referida data não seja dia útil.
II. O pagamento do resgate deverá ser efetuado por meio de crédito em conta corrente, Documento de Ordem de Crédito (DOC), Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou CETIP no 2º (segundo) dia útil após a data da conversão das cotas.
6.5 Para fins do disposto nos itens 6.2 e 6.4 acima, não serão considerados dias úteis aqueles em que não houver negociação na B3 (B3 - Brasil, Bolsa, Balcão).
6.6 Em caso de feriado municipal ou estadual na sede do ADMINISTRADOR, haverá o cálculo do valor da cota, mas não haverá conversões de aplicações e resgates. As conversões serão realizadas no dia útil seguinte e o pagamento conforme dispuser o presente Capítulo.
6.7 No caso de fechamento dos mercados e/ou em casos que possam implicar em alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas em prejuízo destes últimos ou ainda em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros do FUNDO, inclusive decorrentes de pedidos de resgate incompatíveis com a liquidez existente, o ADMINISTRADOR poderá realizar, na última hipótese, pagamentos na medida em que forem liquidadas as aplicações da carteira do FUNDO ou declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, sempre observada a regulamentação existente.
6.8 Os limites mínimos e máximos de investimento são:
I. Aplicação inicial: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II. Aplicações adicionais e resgates parciais: R$ 100,00 (cem reais).
III. Valor mínimo de permanência: R$ 100,00 (...
DAS COTAS. O patrimônio do Fundo é formado por Cotas Seniores, Cotas Subordinadas Mezanino e Cotas Subordinadas Júnior sendo que as características e os direitos, bem como as condições de emissão, subscrição, integralização e resgate aplicáveis às classes de Cotas estão descritas neste Regulamento.
DAS COTAS. 7.1. As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo.
7.2. As Cotas possuem as seguintes características e conferem ao seu titular as seguintes vantagens, direitos e obrigações comuns:
a) na Primeira Emissão, tem o valor unitário de R$1.000,00 (mil reais);
DAS COTAS. 7.1. As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, não serão resgatáveis, exceto quando do encerramento do Fundo e terão a forma nominativa e escritural.
7.2. As Cotas do Fundo serão de uma única classe, as quais conferirão a seus titulares idênticos direitos políticos e econômicos.
7.2.1. Cada Cota confere ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais de Cotistas.
7.3. O Administrador, na qualidade de instituição responsável pela escrituração das Cotas, emitirá extratos de contas de depósito, a fim de comprovar a propriedade das Cotas e a quantidade de Cotistas.
7.4. Não podem votar nas Assembleias Gerais de Cotistas do Fundo:
(a) o Administrador, e o Gestor;
(b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador e do Gestor;
(c) sociedades ligadas ao Administrador e ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários;
(d) os demais prestadores de serviço do Fundo, inclusive seus sócios, diretores e funcionários;
(e) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para formação do patrimônio do Fundo; e
(f) o cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo.
7.4.1. Não se aplica o disposto no item 7.4. acima, quando:
(i) os únicos Cotistas do Fundo forem as pessoas mencionadas nos itens “a”, ”b”, “c” e “d” do item 7.4 acima;
(ii) houver aquiescência expressa da maioria dos demais Cotistas, manifestada na própria Assembleia Geral de Cotistas, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à Assembleia Geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto.; ou
(iii) todos os subscritores de cotas forem condôminos de bem com que concorreram para a integralização de cotas, podendo aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o § 6º do art. 8º da Lei nº 6.404, de 1976, conforme o § 2º do art. 12 da Instrução CVM nº 472/2008.
7.5. Os Cotistas do Fundo:
I. Não poderão exercer qualquer direito real sobre o patrimônio do Fundo; e
II. Não respondem pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos Empreendimentos Imobiliários integrantes do patrimônio do Fundo, salvo quanto à obrigação de pagamento das Cotas que subscrever.
7.5.1. De acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 8.668/93 e no artigo 9º da Instrução CVM nº 472/2008, os Cotistas não poderão requerer o resgate de suas Cotas.
DAS COTAS. 4.1 As cotas da classe correspondem a frações ideais de seu patrimônio e terão a forma nominativa e escritural.
4.1.1 A cada cota corresponderá um voto nas assembleias da classe.
4.1.2 Todas as cotas garantem aos seus titulares direitos patrimoniais, políticos e econômicos idênticos, observado que, de acordo no art. 2º da Lei 8.668 o cotista não poderá requerer o resgate de suas cotas.
4.1.3 O titular de cotas da classe: BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Anexo I ao Regulamento
(a) não poderá exercer qualquer direito real sobre os ativos integrantes do patrimônio da classe, inclusive os Ativos Imobiliários e os Ativos de Liquidez;
(b) não responde pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos ativos integrantes do patrimônio da classe ou do ADMINISTRADOR, salvo quanto à obrigação de pagamento das cotas que subscrever; e
(c) deve exercer o seu direito de voto sempre no interesse da classe.
DAS COTAS. 2.1 Do total de vagas para estagiário na Universidade Federal do Cariri, 10 % (dez por cento) serão reservadas para os candidatos que se declararem deficientes, na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008.
2.2 O candidato deficiente deverá declarar no ato da inscrição sua deficiência, sob pena de não ser beneficiado, preencher a autodeclaração disponível no Anexo II, laudo médico, emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
2.3 O candidato aprovado no processo seletivo que se declarar deficiente terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral.
2.4 No momento da contratação, o candidato aprovado deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência.
2.5 Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 2.2, o nome do candidato figurará apenas na lista geral.
2.6 Os estudantes com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.7 Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
2.8 O candidato negro deverá preencher a autodeclaração disponível no Anexo II e encaminhar juntamente com os documentos solicitados pelos setores no momento da inscrição.
2.9 O candidato aprovado no processo seletivo que se declarar negro ou xxxxx terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral.
2.10 Aa vagas destinadas para candidatos cotistas serão distribuídas nas Unidades Acadêmicas/Administrativas da UFCA conforme descrito no anexo I.
DAS COTAS. As Cotas terão a forma escritural, serão mantidas em conta de depósitos em nome de seus respectivos titulares, correspondem a frações ideais de seu patrimônio e somente serão resgatadas em virtude da liquidação do FUNDO, ou do término do prazo da respectiva série de Cotas Seniores e/ou da respectiva classe de Cotas Subordinadas Mezanino, ou ainda por decisão da Assembleia Geral, nos termos estabelecidos neste Regulamento.