DAS COTAS. Artigo 35º
DAS COTAS. 6.1 O valor da cota é calculado diariamente e será determinado com base em avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira. Para cálculo de valor da cota serão utilizados os preços dos ativos da carteira do FUNDO no encerramento do dia, assim entendido como o horário de fechamento dos mercados onde o FUNDO atua.
DAS COTAS. Art. 17 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio e terão a forma nominativa e escritural.
DAS COTAS. Artigo 23 – As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações aos cotistas.
DAS COTAS. DISTRIBUIÇÃO, EMISSÃO, NEGOCIAÇÃO E RESGATE
DAS COTAS. Artigo 84º - O patrimônio do Fundo é formado por Cotas Seniores, Cotas Subordinadas Mezanino e Cotas Subordinadas Júnior sendo que as características e os direitos, bem como as condições de emissão, subscrição, integralização e resgate aplicáveis às classes de Cotas estão descritas neste Regulamento.
DAS COTAS. 7.1. As Cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Fundo.
DAS COTAS. DISTRIBUIÇÃO, EMISSÃO E RESGATE
DAS COTAS. 7.1. As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, não serão resgatáveis, exceto quando do encerramento do Fundo e terão a forma nominativa e escritural.
DAS COTAS. Artigo 38º