ORIGEM DOS DIREITOS CREDITÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

ORIGEM DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 4.1. O Fundo é uma comunhão de recursos destinada, preponderantemente, à aquisição de Direitos Creditórios. Os Direitos Creditórios serão adquiridos integral ou parcialmente, sempre de acordo com a Política de Investimentos, os Critérios de Elegibilidade e os critérios de composição de Carteira estabelecidos neste Regulamento e na regulamentação aplicável.
ORIGEM DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. Os Direitos Creditórios são oriundos de (i) operações de financiamento com as Instituições Financeiras Conveniadas realizadas pelos Devedores, representados pela Brasil Card, para quitar faturas em atraso ou que estejam a vencer contendo qualquer tipo de parcelamento referentes aos Cartões Brasil Card, representados por CCB ou outro instrumento de qualquer natureza para formalizar o financiamento; (ii) Transações de Pagamentos realizadas pelos Usuários-Finais com a utilização de Cartões Brasil Card para aquisição de bens e serviços nos Estabelecimentos Credenciados, sendo devidos pelos Devedores, sendo que um direito creditório considerado individualmente poderá ser correspondente à integralidade de uma Transação de Pagamento (no caso de pagamento à vista) ou a uma parcela de uma Transação de Pagamento (no caso de pagamento parcelado), conforme aplicável; (iii) valor correspondente às operações de concessão de empréstimo pessoal para os Devedores, constituídas por meio da emissão de CCB em favor das Instituições Financeiras Conveniadas; e (iv) direitos creditórios de natureza diversa aos créditos anteriormente mencionados, a serem cedidos pelos Cedentes em conformidade com as regras e procedimentos disciplinados pelo presente Regulamento. O Fundo adquirirá apenas Direitos Creditórios que atendam aos Critérios de Elegibilidade e às Condições de Cessão, conforme verificados nas respectivas datas de aquisição.
ORIGEM DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. A originação e a cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo observarão os procedimentos descritos a seguir, sendo o processo de cada um especificado conforme Anexo IV deste Regulamento:

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