INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras, se não compensadas no Banco de horas, serão calculadas pelo número médio de horas do período e pelo maior valor da remuneração e consideradas para efeito de pagamento de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, depósito do FGTS e contribuição Previdenciária.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. As horas extras, se não compensadas no Banco de horas, extras serão calculadas pelo número médio de horas do período e pelo maior valor da remuneração e consideradas para efeito de pagamento de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, aviso prévio, depósito do FGTS e contribuição Previdenciária.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho