INTERRUPÇÃO DO TRABALHO. As interrupções do trabalho por motivo fortuito ou força maior são de responsabilidade do EMPREGADOR e não poderão ser descontadas ou compensadas posteriormente, sendo devido ao empregado o pagamento integral das horas inerentes a essas ocorrências.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERRUPÇÃO DO TRABALHO. As interrupções do trabalho de responsabilidade da Empresa, por motivo fortuito ou força maior são de responsabilidade do EMPREGADOR e maior, não poderão ser descontadas ou compensadas posteriormente, sendo devido ao empregado o pagamento integral das horas inerentes a essas ocorrências.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INTERRUPÇÃO DO TRABALHO. As interrupções do trabalho de responsabilidade da Empresa,por motivo fortuito ou força maior são de responsabilidade do EMPREGADOR e maior, não poderão ser descontadas ou compensadas posteriormente, sendo devido ao empregado o pagamento integral das horas inerentes a essas ocorrências.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho