INÍCIO DE FÉRIAS. As férias não poderão ter início no período de dois dias anteriores a feriado, fins de semana ou dia já compensado. a) Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não serão computados na contagem da duração de férias coletivas que os abranjam, gerando um crédito de 2 (dois) dias para os trabalhadores que se enquadrem na condição.
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INÍCIO DE FÉRIAS. As férias não poderão ter início no período de dois dias anteriores a feriado, fins de semana ou dia já compensado.
a) 27.1. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não serão computados na contagem da duração de férias coletivas que os abranjam, gerando um crédito de 2 (dois) dias para os trabalhadores que se enquadrem na condição.RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
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INÍCIO DE FÉRIAS. As férias não poderão ter início no período de dois dias anteriores a feriado, fins de semana ou dia já compensado.
a) 27.1. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não serão computados na contagem da duração de férias coletivas que os abranjam, gerando um crédito de 2 (dois) dias para os trabalhadores que se enquadrem na condição.. RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
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INÍCIO DE FÉRIAS. As férias não poderão ter início no período de dois dias anteriores a feriado, fins de semana ou dia já compensado.
a) 26.1. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não serão computados na contagem da duração de férias coletivas que os abranjam, gerando um crédito de 2 (dois) dias para os trabalhadores que se enquadrem na condição.RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
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INÍCIO DE FÉRIAS. As férias não poderão ter início no período de dois dias anteriores a feriado, fins de semana ou dia já compensado.
a) 25.1. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não serão computados na contagem da duração de férias coletivas que os abranjam, gerando um crédito de 2 (dois) dias para os trabalhadores que se enquadrem na condição.. RELAÇÕES DE TRABALHO CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
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