INÍCIO DE FÉRIAS. As férias, individuais ou coletivas, não poderão ser iniciadas em sábados, domingos, feriados ou dias já compensados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DE FÉRIAS. As férias, férias individuais ou coletivas, coletivas não poderão ser iniciadas se iniciar em sábados, domingos, feriados feriados, dias já compensados ou dias já compensadosentre feriados (pontes).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, abac.org.br
INÍCIO DE FÉRIAS. As férias, individuais coletivas ou coletivasindividuais, não poderão ser iniciadas se iniciar em sábados, domingos, feriados ou dias já compensados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho