INÍCIO DE FÉRIAS. O início das férias coletivas, individuais, integrais ou parceladas, não poderá coincidir com o sábado, domingo ou feriado, sendo que as férias individuais integrais ou parceladas, terão seu início no 1º (primeiro) dia útil da semana, sendo considerado para efeito desta cláusula a segunda-feira como 1º (primeiro) dia útil. Quando as férias coletivas a serem gozadas coincidirem com os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, não serão estes dias computados como período de férias.
Appears in 6 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DE FÉRIAS. O início das As férias coletivas, individuais, coletivas ou individuais integrais ou parceladas, não poderá poderão coincidir com o seu início em sábado, domingo ou feriado. No caso das férias coletivas, sendo que as férias individuais integrais ou parceladas, terão seu a mesma deverá ter início no 1º (primeiro) dia útil da semana, sendo considerado para efeito desta cláusula a segunda-feira como 1º (primeiro) dia útil. Quando as férias coletivas ou individuais a serem gozadas coincidirem com os dias 25 (vinte e cinco) de dezembro e 1º 1 (primeiro) de janeiro, esses dias não serão estes dias computados como período de férias.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DE FÉRIAS. O início das As férias coletivas, individuais, coletivas ou individuais integrais ou parceladas, não poderá poderão coincidir com o seu início em sábado, domingo ou feriado. No caso das férias coletivas, sendo que as férias individuais integrais ou parceladas, terão seu a mesma deverá ter início no 1º (primeiro) dia útil da semana, sendo considerado para efeito desta cláusula a segunda-feira como 1º (primeiro) dia útil. Quando as férias coletivas ou individuais a serem gozadas coincidirem com os dias 25 (vinte e cinco) de dezembro e 1º 1° (primeiro) de janeiro, esses dias não serão estes dias computados como período de férias.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DE FÉRIAS. O início das As férias coletivas, individuais, coletivas ou individuais integrais ou parceladas, não poderá poderão coincidir com o seu início em sábado, domingo ou feriado. No caso das férias coletivas, sendo que as férias individuais integrais ou parceladas, terão seu a mesma deverá ter início no 1º (primeiro) dia útil da semana, sendo considerado para efeito desta cláusula a segunda-segunda- feira como 1º (primeiro) dia útil. Quando as férias coletivas ou individuais a serem gozadas coincidirem com os dias 25 (vinte e cinco) de dezembro e 1º 1° (primeiro) de janeiro, esses dias não serão estes dias computados como período de férias.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho