Common use of INÍCIO DE FÉRIAS Clause in Contracts

INÍCIO DE FÉRIAS. O período de férias, coletivas ou individuais, não poderá ter início em dias de sábados, domingos e feriados ou em dias já compensados.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

INÍCIO DE FÉRIAS. O período de férias, início das férias coletivas ou individuais, não poderá ter início em dias de coincidir com sábados, domingos e domingos, feriados ou em dias pontes já compensados.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

INÍCIO DE FÉRIAS. O período início de férias, férias coletivas ou individuais, individuais não poderá ter início em dias de sábados, coincidir com domingos e feriados ou em dias já compensadosdia de compensação de repouso semanal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho