Irregularidades / Penalidades. Conforme consta do Auto de Constatação e Apreensão nº 3047/17 do dia 12 de julho de 2017, verificou-se que o autuado acima infringiu o disposto no art. 131 do Regulamento do SAAE, aprovado pelo Decreto nº 4444/03, tendo em vista intervenção indevida no cavalete – hidrômetro desconectado do pé dianteiro do cavalete, ficando aplicada a pena de R$ 548,60 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), somada ao consumo atribuído de R$ 715,82 (setecentos e quinze reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$ 1.264,42 (hum mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
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Irregularidades / Penalidades. Conforme consta do Auto de Constatação e Apreensão nº 3047/17 4036/17 do dia 12 30 de julho de janeiro 2017, verificou-se que o autuado acima infringiu o disposto no art. 131 do Regulamento do SAAE, aprovado pelo Decreto nº 4444/03, tendo em vista intervenção indevida no cavalete – hidrômetro desconectado do pé dianteiro do cavaletedespadronizado e sem hidrômetro, ficando aplicada a pena de R$ 548,60 2.194,40 (quinhentos dois mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e oito reais e sessenta centavos), somada ao consumo atribuído de R$ 715,82 4.580,88 (setecentos quatro mil, quinhentos e quinze oitenta reais e oitenta e dois oito centavos), totalizando R$ 1.264,42 6.775,28 (hum seis mil, duzentos setecentos e sessenta setenta e quatro cinco reais e quarenta vinte e dois oito centavos).
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Irregularidades / Penalidades. Conforme consta do Auto de Constatação e Apreensão nº 3047/17 4083/17 do dia 12 14 de julho de 2017, verificou-se que o autuado acima infringiu o disposto no art. 131 do Regulamento do SAAE, aprovado pelo Decreto nº 4444/03, tendo em vista intervenção indevida no cavalete – hidrômetro desconectado do pé dianteiro do cavaletefraudado com arame travando sua turbina, ficando aplicada a pena de R$ 548,60 822,90 (quinhentos oitocentos e quarenta vinte e oito dois reais e sessenta noventa centavos), somada ao consumo atribuído de R$ 715,82 730,88 (setecentos e quinze trinta reais e oitenta e dois oito centavos), totalizando R$ 1.264,42 1.553,78 (hum mil, duzentos quinhentos e sessenta cinquenta e quatro três reais e quarenta setenta e dois oito centavos).
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Irregularidades / Penalidades. Conforme consta do Auto de Constatação e Apreensão nº 3047/17 4118/17 do dia 12 17 de julho agosto de 2017, verificou-se que o autuado acima infringiu o disposto no art. 131 do Regulamento do SAAE, aprovado pelo Decreto nº 4444/03, tendo em vista intervenção indevida no cavalete – hidrômetro desconectado do pé dianteiro do cavaletefraudado com palito travando sua turbina, ficando aplicada a pena de R$ 548,60 822,90 (quinhentos oitocentos e quarenta vinte e oito dois reais e sessenta noventa centavos), somada ao consumo atribuído de R$ 715,82 3.121,30 (setecentos três mil, cento e quinze vinte e um reais e oitenta e dois trinta centavos), totalizando R$ 1.264,42 3.944,20 (hum três mil, duzentos novecentos e sessenta quarenta e quatro reais e quarenta e dois vinte centavos).
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