Isenção de horário de trabalho. 1. Podem ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores que desempenhem funções de direcção, de chefia, de coordenação ou funções técnicas e, em geral, todos os que desempenhem cargos de confiança.
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Samples: www.snqtb.pt, www.sibanca.pt, www.sibace.pt
Isenção de horário de trabalho. 1. Podem Poderão ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores que desempenhem funções de direcçãodireção, de chefiagerência, de coordenação chefia ou funções técnicas e, em geral, todos os que desempenhem cargos de confiança.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho Do Grupo Banco Comercial Português E a Febase
Isenção de horário de trabalho. 1. Podem 1 — Poderão ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores tra- balhadores que desempenhem funções de direcção, de chefiagerência, de coordenação chefia ou funções técnicas e, em geral, todos os que desempenhem cargos de confiança.
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Samples: bte.gep.mtss.gov.pt
Isenção de horário de trabalho. 1. Podem Poderão ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores que desempenhem com funções específicas ou de enquadramento, nomeadamente de direcção, de chefiagerência, de coordenação chefia ou funções técnicas e, em geralainda, todos os que desempenhem cargos de confiança.
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Samples: www.ugt.pt