Isenção de horário de trabalho. 1. Podem ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores que desempenhem funções de direcção, de chefia, de coordenação ou funções técnicas e, em geral, todos os que desempenhem cargos de confiança. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se cargos de confiança todos aqueles a que os órgãos de gestão especificamente atribuam o carácter de autonomia, representação, lealdade, fiscalização, formação específica ou confidência, independentemente da categoria profissional do trabalhador, sendo como tal considerados, nomeadamente, os seguintes: a) Os que são exercidos por procuradores ou por trabalhadores que exerçam regularmente as suas funções fora da unidade a que pertencem, sem controlo imediato da respectiva hierarquia;
Appears in 3 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
Isenção de horário de trabalho. 1. Podem Poderão ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores que desempenhem funções de direcçãodireção, de chefiagerência, de coordenação chefia ou funções técnicas e, em geral, todos os que desempenhem cargos de confiança.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se cargos de confiança todos aqueles a que os órgãos o conselho de gestão administração especificamente atribuam atribua o carácter de autonomia, representação, lealdade, fiscalização, formação específica ou confidência, independentemente da categoria profissional do trabalhador, sendo podendo como tal ser considerados, nomeadamente, os seguintes:
a) Os que são exercidos por procuradores ou por trabalhadores que exerçam regularmente as suas funções fora da unidade a que pertencem, sem controlo imediato da respectiva hierarquia;
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Isenção de horário de trabalho. 1. Podem Poderão ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores que desempenhem com funções específicas ou de enquadramento, nomeadamente de direcção, de chefiagerência, de coordenação chefia ou funções técnicas e, em geralainda, todos os que desempenhem cargos de confiança.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se cargos de confiança confiança, todos aqueles a que os órgãos de gestão quem o empregador especificamente atribuam atribua o carácter de autonomia, representação, lealdade, fiscalização, formação específica ou confidência, independentemente da categoria profissional do trabalhador, sendo como tal considerados, nomeadamente, considerados os seguintes:
a) Os que são exercidos por procuradores ou por trabalhadores que exerçam regularmente as suas funções fora da unidade a que pertencem, sem controlo imediato da respectiva hierarquia;
Appears in 1 contract
Samples: Negociação Colectiva
Isenção de horário de trabalho. 1. Podem Poderão ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores que desempenhem funções de direcçãodireção, de chefiagerência, de coordenação chefia ou funções técnicas e, em geral, todos os que desempenhem cargos de confiança.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se cargos de confiança todos aqueles a que os órgãos o conselho de gestão administração especificamente atribuam atribua o carácter caráter de autonomia, representação, lealdade, fiscalização, formação específica ou confidência, independentemente da categoria profissional do trabalhador, sendo como tal ser considerados, nomeadamente, os seguintes:
a) Os que são exercidos por procuradores ou por trabalhadores que exerçam regularmente as suas funções fora da unidade a que pertencem, sem controlo imediato da respectiva respetiva hierarquia;
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho (Act)
Isenção de horário de trabalho. 1. Podem 1 — Poderão ser isentos de horário de trabalho os trabalhadores tra- balhadores que desempenhem funções de direcção, de chefiagerência, de coordenação chefia ou funções técnicas e, em geral, todos os que desempenhem cargos de confiança.
2. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se cargos de confiança todos aqueles a que os órgãos o conselho de gestão administração especificamente atribuam atribua o carácter de autonomia, representação, lealdade, fiscalização, formação for- mação específica ou confidência, independentemente da categoria profissional do trabalhador, sendo podendo como tal ser considerados, nomeadamente, os seguintes:
a) Os que são exercidos por procuradores ou por trabalhadores traba- lhadores que exerçam regularmente as suas funções fora da unidade a que pertencem, sem controlo imediato da respectiva hierarquia;
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva