ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA QUE DEVEM FAZER PARTE DO EDITAL, PARA EXIGÊNCIA TÉCNICO-OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA QUE DEVEM FAZER PARTE DO EDITAL, PARA EXIGÊNCIA TÉCNICO-OPERACIONAL. Para atendimento do artigo 30, inciso II da lei 8.666/93 que define a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, qualidades e prazos com objeto da licitação, apresenta-se pontualmente as justificativas de cada item de maior relevância constante na planilha do projeto para inclusão no respectivo edital de licitação. Para que as exigências deste projeto sejam perfeitamente atendidas, é necessário que a obra seja executada por profissionais qualificados com acompanhamento integral de uma equipe de topografia e, pelo menos, um engenheiro civil com acervo no CREA no que diz respeito a execução de obras muro de arrimo com solo grampeado com cortina atirantada, por meio da Certidão de Capacitação Técnico-Profissional. A empresa contratada para o serviço deverá também conter em seu acervo a execução de tais obras, apresentando uma Certidão de Capacitação Técnico-Operacional para provar tal experiência. Estas certidões devem conter pelo menos: • 800,00 m de perfuração rotativa em solo, alteração de rocha e/ou rocha sã com diâmetro mínimo de 75 mm (cerca de 30,6% do quantitativo desta planilha, disposto nos itens 3.6, 3.7 e 3.8); • 250,00 m de execução de tirantes para cargas maior ou igual a 34 toneladas (cerca de 42,1%% do quantitativo desta planilha, disposto nos itens 3.22 e • 40 metros cúbicos de execução de concreto projetado aditivado com fios de aço (cerca de 69,0% do quantitativo desta planilha, disposto no item 3.33). A seguir encontram-se detalhados os pontos mais relevantes que justificam a exigência das certidões em questão:

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