COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO Cláusulas Exemplificativas
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, estadual e municipal, prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão habilitadas apenas as licitantes que cumprirem as seguintes exigências técnicas: A comprovação de qualificação técnica será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: • Declaração formal de que a licitante que se responsabiliza e se submete ao termo da LGPD – Lei Federal 13.709/ 2018, assinada pelo representante legal da empresa. • Declaração formal de propriedade intelectual, sob as penas da lei, de que a licitante é a fabricante e detentora dos direitos autorais da solução de software ofertada, assinada pelo representante legal da empresa. • Declaração formal de disponibilidade de equipamentos, instalações e pessoal técnico adequados a dos serviços objeto desta licitação nos termos da Lei 8.666/93. • Declaração formal com indicação do Responsável Técnico pela execução do objeto da licitação, na data a abertura da licitação. Para a Capacitação Técnica Operacional, apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo estas as parcelas de maior relevância. Implantação, Migração de dados, treinamento, manutenção e evolução dos módulos/sistemas constantes neste Termo de Referência. Os Atestados de Capacitação Técnica Operacional apresentados devem conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, tipo de natureza dos serviços executados e localização dos mesmos.
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.36.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.36.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.36.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO. 23.1.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO. 13.1 Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, estadual e municipal, prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão habilitadas apenas as licitantes que cumprirem as seguintes exigências técnicas:
13.1.1 A comprovação de qualificação técnica será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
13.1.1.1 Declaração formal de que a licitante que se responsabiliza e se submete ao termo da LGPD – Lei Federal 13.709/ 2018, assinada pelo representante legal da empresa.
13.1.1.2 Declaração formal de propriedade intelectual, sob as penas da lei, de que a licitante é a fabricante e detentora dos direitos autorais da solução de software ofertada, assinada pelo representante legal da empresa.
13.1.1.3 Declaração formal com indicação do Responsável Técnico pela execução do objeto da licitação, pertencente ao quadro permanente da licitante na data a abertura da licitação. • O profissional indicado será o Gerente de Projeto, para interlocução técnica com o Município de Canoas acerca da execução geral do contrato, gestão e acompanhamento da qualidade dos serviços e deverá comprovar:
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO. 28.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico Financeira e
28.1.1. A comprovação de qualificação técnica será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
28.1.1.1. Declaração formal de que a licitante se responsabiliza e se submete ao termo da LGPD – Lei Federal nº 13.709/ 2018, assinada pelo representante legal da empresa.
28.1.1.2. Declaração formal de propriedade intelectual, sob as penas da lei, de que a licitante é a fabricante e detentora dos direitos autorais da solução de software ofertada, assinada pelo representante legal da empresa.
28.1.1.3. Declaração formal de disponibilidade de equipamentos, instalações e pessoal técnico adequados a dos serviços objeto desta licitação nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
28.1.1.4. Declaração formal com indicação do Responsável Técnico pela execução do objeto da licitação, na data da abertura da licitação.
28.1.2. Para a Capacitação Técnica Operacional, apresentação de atestado expedido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo estas as parcelas de maior relevância:
a) Implantação, Migração de dados, treinamento, manutenção e evolução dos módulos/sistemas constantes neste Termo de Referência.
28.1.2.1. Os Atestados de Capacitação Técnica Operacional apresentados devem conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, tipo de natureza dos serviços executados e localização dos mesmos;
28.1.2.2. os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente
28.1.2.3. Conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 43 §3°, os documentos apresentados poderão ser objeto de diligência, para verificação de autenticidade de seu conteúdo e à similaridade com o objeto deste Termo de Referência.
28.1.2.4. Encontrada divergência entre o especificado nos documentos e declarações, e o apurado em diligência, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis.
28.2. Caso seja necessária a substituição de algum profissional da CONTRATADA, a mesma deve assegurar a substituição por outro profissional com perfil técnico igual ou superior.
28.3. O não atendimento a qualquer um dos requisitos acima implica...
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