COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO Cláusulas Exemplificativas

COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, estadual e municipal, prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão habilitadas apenas as licitantes que cumprirem as seguintes exigências técnicas: A comprovação de qualificação técnica será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: • Declaração formal de que a licitante que se responsabiliza e se submete ao termo da LGPDLei Federal 13.709/ 2018, assinada pelo representante legal da empresa. • Declaração formal de propriedade intelectual, sob as penas da lei, de que a licitante é a fabricante e detentora dos direitos autorais da solução de software ofertada, assinada pelo representante legal da empresa. • Declaração formal de disponibilidade de equipamentos, instalações e pessoal técnico adequados a dos serviços objeto desta licitação nos termos da Lei 8.666/93. • Declaração formal com indicação do Responsável Técnico pela execução do objeto da licitação, na data a abertura da licitação. Para a Capacitação Técnica Operacional, apresentação de atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo estas as parcelas de maior relevância. Implantação, Migração de dados, treinamento, manutenção e evolução dos módulos/sistemas constantes neste Termo de Referência. Os Atestados de Capacitação Técnica Operacional apresentados devem conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, tipo de natureza dos serviços executados e localização dos mesmos.
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO. 23.1.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO. 13.1 Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, estadual e municipal, prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão habilitadas apenas as licitantes que cumprirem as seguintes exigências técnicas:
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO. 28.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico Financeira e
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO 

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  • OUTRAS COMPROVAÇÕES 7.6.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.