Janelas de resgate Cláusulas Exemplificativas

Janelas de resgate. Em caso de dificuldade de alienação dos ativos devido a condições adversas de mercado, ativado o mecanismo de gestão de liquidez de alargamento do prazo máximo de pré-aviso para resgates e esgotados temporariamente os meios líquidos detidos pelo Fundo, pode ainda a Sociedade Gestora restringir temporariamente, de forma total ou parcial, o direito dos participantes do OIC de resgatarem as suas unidades de participação. A ativação desta medida apenas poderá ocorrer nas situações excecionais referidas e será de imediato alvo de publicação de aviso específico no Sistema de Difusão de Informação da CMVM (xxx.xxxx.xx), em todos os locais e meios utilizados para a comercialização e divulgação do valor das unidades de participação e no site da Sociedade Gestora (xxx.xxxx.xx), informando ainda da data de produção de efeitos e indicando os motivos e a sua duração.
Janelas de resgate. Esgotados temporariamente os meios líquidos detidos pelo Fundo ou na impossibilidade efetuar uma avaliação justa e rigorosa dos ativos em que o Fundo investe, pode a Sociedade Gestora restringir temporariamente de forma total ou parcial o direito dos participantes do OIC de resgatarem as suas unidades de participação. A ativação deste mecanismo apenas poderá ocorrer nas situações excecionais referidas e será de imediato divulgado pela Sociedade Gestora para publicação em todos os locais e meios utilizados de comercialização e divulgação do valor das unidades de participação (incluindo no Sistema de Difusão de Informação da CMVM) indicando os motivos e a sua duração.