Janelas de resgate Cláusulas Exemplificativas

Janelas de resgate. Esgotados temporariamente os meios líquidos detidos pelo Fundo ou na impossibilidade efetuar uma avaliação justa e rigorosa dos ativos em que o Fundo investe, pode a Sociedade Gestora restringir temporariamente de forma total ou parcial o direito dos participantes do OIC de resgatarem as suas unidades de participação. A ativação deste mecanismo apenas poderá ocorrer nas situações excecionais referidas e será de imediato divulgado pela Sociedade Gestora para publicação em todos os locais e meios utilizados de comercialização e divulgação do valor das unidades de participação (incluindo no Sistema de Difusão de Informação da CMVM) indicando os motivos e a sua duração.