JORNADA 12 X 36. Nas atividades de vigia, portaria, recepção, hospedagem, saúde, centros de internação, abrigos e similares, será permitida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda hora. A jornada deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, bem como o intervalo para refeição e repouso.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
JORNADA 12 X 36. Nas atividades de vigia, portaria, recepção, hospedagem, saúde, centros de internação, abrigos e similares, será permitida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horahoras. A jornada deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, bem como o intervalo para refeição e repouso.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
JORNADA 12 X 36. Nas atividades de vigia, portaria, recepção, hospedagem, saúde, centros de internação, abrigos e similares, zoológico, será permitida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda hora. A jornada deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, bem como o intervalo para refeição e repousohoras.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho