JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. A jornada de trabalho poderá ser doze horas seguidas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, não sendo devidas horas extraordinárias, em razão da natural compensação, observados ou indenizados, com a concessão de intervalo de 30 minutos para repouso e alimentação e os demais 30(trinta) minutos restantes serão indenizado. Na hipótese da não concessão deste intervalo, o empregador se obriga a remunerar integralmente o período correspondente como indenização.
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Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Licitação