JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO. Fica garantida, aos integrantes da categoria profissional, uma jornada semanal máxima de trabalho de 40 (quarenta) horas, ressalvados os empregados que trabalham em jornada inferior por imposição legal, sem prejuízo da remuneração do trabalhador.
Appears in 9 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO. Fica garantida, garantida aos integrantes da categoria profissional, profissional uma jornada semanal máxima de trabalho de 40 (quarenta) horas, ressalvados os empregados que trabalham em jornada inferior inferior, estabelecida de fato ou por imposição legal, sem prejuízo da remuneração do trabalhador.
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement
JORNADA MÁXIMA DE TRABALHO. Fica garantida, garantida aos integrantes empregados da categoria profissional, ASCAR uma jornada semanal máxima de trabalho de 40 (quarenta) horas, ressalvados os empregados que trabalham em jornada inferior inferior, estabelecida de fato ou por imposição legal, sem prejuízo da remuneração do trabalhador.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho