Common use of JORNADA NORMAL DE TRABALHO Clause in Contracts

JORNADA NORMAL DE TRABALHO. Atendido ao disposto no artigo 3° da Lei n° 12.790/2013, a jornada normal dos empregados comerciários não excederá 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitado o limite mínimo de 06 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA NORMAL DE TRABALHO. Atendido ao disposto no artigo 3° da Lei n° 12.790/201312.790/2013 e ao inciso V do artigo 7°, da Constituição Federal, a jornada normal dos empregados comerciários do empregado comerciário não excederá poderá ser superior a 44 (quarenta e quatroquatro horas) horas semanaissemanais permitida a sua distribuição durante a semana, respeitando o Repouso Semanal Remunerado, que não poderá ser concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho, respeitado o limite mínimo de 06 6 (seis) horas diárias e 36 (trinta e seis) horas semanais.

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