Justificativa da Exclusividade. A presente licitação será exclusiva a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar n° 123/2006 e artigo 48 da Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, “Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”.
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Justificativa da Exclusividade. A presente licitação será exclusiva a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar n° 123/2006 e artigo 48 da Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, “Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”. conforme especificações constantes no edital e seus anexos.
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