LANCE - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - LANÇO VIL Cláusulas Exemplificativas

LANCE - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - LANÇO VIL. Embora não haja um conceito uniforme de lanço vil, a maioria da doutrina e da jurisprudência tem-se inclinado a considerá-lo como aquele correspondente a um preço irrisório, destituído de proveito para a satisfação do crédito exeqüendo e, assim, capaz de impor ao devedor um prejuízo injustificado. Portanto, data venia de respeitáveis entendimentos em contrário, o que se espera do lanço é que seja razoável e útil para a execução, considerados os interesses das partes interessadas. Não há suporte, pois, para se dizer que o lanço vil se caracteriza apenas em função do valor avaliado do bem, tanto mais que as questões concernentes à avaliação em si mesma são matérias afetas a embargos à penhora e não, a embargos à arrematação. No caso dos autos, correspondendo o preço ofertado na expropriação a mais de 60% do débito exeqüendo e a cerca de 50% do valor avaliado do bem, não há falar em lanço vil. (AP/0096/97 - 2ª Turma - Rel. Juiz Hiram dos Reis Corrêa - M.G. 08.08.1997).

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: