LEIAUTE DA PISTA Cláusulas Exemplificativas

LEIAUTE DA PISTA. O Aeroporto de Angra dos Reis será concebido para código 2C e operação visual (VFR), o que implica uma largura de faixa de 80 m em vez dos 150 m exigidos para operação instrumental. A operação visual requer RESAs com um comprimento total de 30m se estendendo após o final da faixa de pista. O Ofício 296/2014/SEAP/SAC-PR, de 27 de maio de 2014 exige que a localização do Lado Terra do aeroporto seja concebida de forma a possibilitar uma futura adequação do aeroporto à operação instrumental (IFR). Áreas de Giro serão implantadas em ambas as cabeceiras da pista. Na cabeceira 10, para implantação da RESA e da Faixa de Pista, será necessário realizar um Aterro Hidráulico, conforme indicado no Anteprojeto. A definição do greide da pista e da faixa de pista da cabeceira 10, que avança sobre o mar, levou em consideração as informações referentes à tábua de maré disponibilizada pelo site do Iate Club de Angra dos Reis, na qual foi possível observar que a maré pode chegar à cota +1,80m na preia mar. No entanto, há registro de uma ressaca ocorrida em 29 de outubro de 2016 onde o mar avançou sobre as ruas das orlas das praias do Frade e de Itinga, com ondas de até 3,00m de altura. Na falta de topografia na região invadida, foi feita uma comparação a partir de informações obtidas através de imagens SRTM, que fornece elevações muito semelhantes entre as praias citadas e a região do aeroporto. Assim, para evitar que em situações de ressaca o mar avance sobre a pista, optou-se por elevar o greide da cabeceira 10 da maneira mais efetiva possível, sem ir de encontro às normas do RBAC e sem modificar o greide da pista existente.

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  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º