LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL. As empresas concederão licença remunerada de 2 (dois) meses a cada ano para dirigentes sindicais (sendo no máximo 1 (um) de cada empresa) eleitos para a constituição da diretoria executiva do Sindicato, no número máximo de 7 (sete) diretores, durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, e desde que seus nomes constem da ata de eleição, de acordo com a lei. A licença poderá ser usufruída ao longo dos 12 meses de vigência desta convenção mediante aviso prévio ou justificativa do trabalhador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL. As empresas concederão licença remunerada de 2 (dois) meses a cada ano para dirigentes sindicais (sendo no máximo 1 (um) de cada empresa) eleitos para a constituição da diretoria executiva do Sindicato, no número máximo de 7 (sete) diretores, durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, e desde que seus nomes constem da ata de eleição, de acordo com a lei. A licença poderá ser usufruída ao longo dos 12 meses de da vigência desta convenção mediante aviso prévio ou justificativa do trabalhador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL. As empresas concederão licença remunerada de 2 (dois) meses a cada ano para dirigentes sindicais (sendo no máximo 1 (um) de cada empresa) eleitos para a constituição da diretoria executiva do Sindicato, no número máximo de 7 (sete) diretores, durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, e desde que seus nomes constem da ata de eleição, de acordo com a lei. A licença poderá ser usufruída ao longo dos 12 meses de vigência desta convenção convenção, mediante aviso prévio ou justificativa do trabalhadorempregado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho