LICENÇA DIRIGENTE SINDICAL. As empresas concederão por, no máximo 02 (dois) dias úteis mensalmente, licença a seus empregados exercestes de cargos de diretores e suplentes no exercício de cargo efetivo do STIC, até o final de seus mandatos, relativamente ao tempo em que o empregado se ausentar do trabalho para o desempenho de suas funções sindicais, desde que avisadas por escrito pelos dirigentes até 01 (um) dia antes.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
LICENÇA DIRIGENTE SINDICAL. As empresas concederão por, no máximo 02 (dois) dias úteis mensalmente, licença a seus empregados exercestes exercentes de cargos de diretores e suplentes no exercício de cargo efetivo do STIC, até o final de seus mandatos, relativamente ao tempo em que o empregado se ausentar do trabalho para o desempenho de suas funções sindicais, desde que avisadas por escrito ou por meio eletrônico, pelos dirigentes até 01 (um) dia antessindicais, com antecedência mínima de 24 horas e confirmado o seu recebimento.
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